Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Liminar proíbe reabertura do comércio em Goiânia

Entendimento de juiz plantonista é que o decreto possui vício, já que não competia ao prefeito Iris Rezende a modificação de regras de combate ao novo Coronavírus - Foto: Wesley Costa

Postado em: 21-06-2020 às 19h45
Por: Lucas de Godoi
Imagem Ilustrando a Notícia: Liminar proíbe reabertura do comércio em Goiânia
Entendimento de juiz plantonista é que o decreto possui vício, já que não competia ao prefeito Iris Rezende a modificação de regras de combate ao novo Coronavírus - Foto: Wesley Costa

Lucas de Godoi

O decreto da prefeitura de
Goiânia que prevê a abertura de shoppings, comércios de rua e espaços de trabalho de profissionais liberais foi derrubado pelo juiz plantonista Claudiney
Alves de Melo. A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Goiás, que
citou “vício de forma”. Na avaliação do MP-GO, a medida não poderia ter sido adotada
por não sustentar sob evidências científicas e análises sobre as informações
estratégicas de saúde em combate à Covid-19. Esta necessidade cumpre ao
estabelecido pela Lei 13.979/2020.

Foi acatado pelo juiz que a
Prefeitura de Goiânia não era competente para modificar a situação de
isolamento social na cidade, já que o Decreto Municipal n° 736/2020, que
declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia, reza
que o órgão adequado para modificar as medidas referente ao enfrentamento da proliferação
do novo Coronavírus é o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE –
GOIÂNIA).

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“Da leitura de referido texto
normativo, depreende-se que eventual endurecimento ou flexibilização das
medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate ao alastramento da
pandemia da COVID-19 deveria passar previamente pelo crivo técnico do Centro de
Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído através da Portara n°
102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não chegou a ser
observada na edição do Decreto ora questionado, conforme se vê da respectiva
fundamentação.”

Na sexta-feira (19), foi
publicado decreto que permite a retomado do funcionamento de algumas atividades
econômicas na Capital. Shoppings centers, galerias, centros comerciais, os
setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam profissionais liberais
ficaram autorizados a abrir, com uma série de regras e procedimentos, a partir
desta segunda-feira (22).

A reabertura de todos esses
locais seguirá uma série de protocolos de segurança e foi autorizada a partir
da publicação do decreto número 1187, de 19 de junho de 2020. O documento foi
assinado pelo prefeito Iris Rezende e publicado na sexta-feira (19).

Em nota, a Procuradoria Geral do
Munícipio informa que ainda não foi intimada da decisão e que, com a intimação,
irá estudar eventuais medidas judiciais.  

Mais tarde, por volta das 21 horas, a Prefeitura de Goiânia foi notificada e emitiu a seguinte nota: 

“A Procuradoria Geral do Munícipio informa que acaba de ser notificada sobre a liminar da justiça suspendendo o decreto 1.187, de 19 de junho de 2020. Eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências.”

Texto complementado às 21h15.  

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