Auxílio emergencial ajuda a reduzir a criminalidade

Distribuição de renda mínima tem demonstrado proporcionar junto à população carente um sentimento de pertencimento e isso tem-se refletido, beneficamente, na redução da criminalidade| Foto: Divulgação

Postado em: 26-06-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Auxílio emergencial ajuda a reduzir a criminalidade
Distribuição de renda mínima tem demonstrado proporcionar junto à população carente um sentimento de pertencimento e isso tem-se refletido, beneficamente, na redução da criminalidade| Foto: Divulgação

Os especialistas
independentes em segurança pública sempre foram unânimes em afirmar que a principal
causa dos altos índices da criminalidade no Brasil e a falta de políticas de
inclusão social como melhorias na qualidade de vida da população carente. Essa
assertiva, de acordo com estudos atuais, como o último informe do Instituto de
Segurança Pública (ISP), vem se confirmando. De fato, a relativa redução do
número de encarcerados e o alcance da renda básica à população carente, como o
Auxílio Emergencial do Governo Federal, rompe a narrativa de uma elite com
mentalidade punitivista, idólatra do aprisionamento em massa, herdeira de uma
mentalidade habituada a tratar as questões sociais como casos de polícia.

A distribuição
de renda mínima, ainda que insuficiente para atender a todas as necessidades de
uma família, tem demonstrado proporcionar junto à população carente um
sentimento de pertencimento e isso tem-se refletido, beneficamente, na redução
da criminalidade. Espera-se que essa experiência tenha servido de lição a toda
a sociedade e, portanto, seja incluída como propostas de política criminal em
um futuro pós-pandemia.

Riscos às audiências de custódia

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É importante que
o TJ/GO tenha designado uma Vara Criminal para tratar das audiências de
custódia e das questões urgentes, como decretar prisões, no curso de uma
investigação criminal. Todavia, surgem preocupações que não podem ser
relativizadas. Primeiro, a magistrada que determina as medidas cautelares não
deveria ser a mesma a decidir sobre a legalidade de prisões; segundo, as
audiências de custódia perderiam a sua natureza, quando o critério para a
escolha da juíza é a sua reputação como excessivamente reacionária em matéria
de política criminal.

Pandemia e Pandemônio

O elevado número
de presos contaminados pelo Covid-19 nas prisões em Goiás é o reflexo de uma
tragédia anunciada que poderia ter sido evitada. Se as autoridades responsáveis
tivessem observado a Recomendação CNJ 62/2020 o quadro atual, e que tende ase
agravar, não seria tão dantesco. Presos relatam que foram os próprios agentes
que negligenciaram e os contaminaram. De fato, perderam-se o controle e o
ambiente inteiro se transformou em uma casa dos horrores. Essa é uma das
principais ondas de fuga que ocorrem Brasil afora.

Risco à advocacia

Está em pauta
para hoje (26) no plenário virtual do STF, o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4398, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que
contesta a inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP que prevê multa ao
advogado que abandonar o processo. O Instituto dos Advogados do Brasil (IAB)
atuará como amicus curiae. Para o
advogado Pedro Medeiros, que representa o IAB, “a norma torna a advocacia
criminal um risco desmedido e pune o advogado em violação a todas as garantias
constitucionais do cidadão”.

Garantia elementar

O governo
federal revogou o Decreto 10.046/19 numa tentativa de fazer perder o objeto da
ADPF 695 que questiona a permissão dada à Abin (Agência Brasileira de
Inteligência) para acessar mais de 76 milhões de CNH. O ministro Gilmar Mendes
negou os argumentos apresentados pela AGU e deu seguimento à ação, pois a
matéria tem relevância para a proteção da privacidade como garantia
fundamental.

Rápidas

ADI2575O órgão responsável pela perícia técnico-científica,
independentemente do nome que receba, não pode ser concebido como nova
corporação policial.

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