Defensoria Pública tem pedido negado para suspender comércio de Goiânia

A Justiça não aceitou a solicitação para que fosse adiado por 7 dias reabertura de estabelecimentos; órgão argumento que município já atingiu 96% de UTIs – Foto: Reprodução.

Postado em: 29-06-2020 às 18h00
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Defensoria Pública tem pedido negado para suspender comércio de Goiânia
A Justiça não aceitou a solicitação para que fosse adiado por 7 dias reabertura de estabelecimentos; órgão argumento que município já atingiu 96% de UTIs – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Defensoria Pública do Estado
(DPE-GO) pediu a suspensão da reabertura do comércio de Goiânia, com possível adiamento
por mais 7 dias, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou a
solicitação.

Segundo o órgão, a reabertura do
comércio na Capital deveria ser adiado devido à pouca quantidade disponível de
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes com diagnósticos com
o novo Coronavírus. Essa decisão ainda cabe recurso.

Continua após a publicidade

A sentença foi proferida pelo juiz
plantonista Fernando Moreira Gonçalves. Ele argumentou que a reabertura, de
acordo com a decisão do STF, é da prerrogativa do gestor público municipal, e
que o decreto de flexibilização teve como base nota técnica emitida pela Secretaria
Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia.

De acordo com o magistrado, o
“sistema de saúde é único e interligado, sendo gerido pela União, Estados e
Municípios, podendo ser deslocados pacientes a locais onde existam vagas, sejam
públicas ou privadas”.

Pleito

O TJ-GO informou que há outro
pleito, com prazo de 48 horas, para a reconsideração da decisão, e que o julgamento
será feito pelo titular da Fazendo Pública Municipal, o juiz Lionardo José de
Oliveira. 

 

Veja Também