Erro na concessão de licença não isenta empresa de pagar pelo dano ambiental

Terceira Turma do STJ rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um post​o de combustíve​is em área de Mata Atlântica| Foto: Divulgação

Postado em: 01-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Terceira Turma do STJ rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um post​o de combustíve​is em área de Mata Atlântica| Foto: Divulgação

A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Cosan
Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos
danos ambientais causados pela construção de um post​o de combustíve​is em área
de Mata Atlântica em Paranaguá (PR), com base em licenças ambientais que
posteriormente foram consideradas ilegais. Para o colegiado, o erro do poder
público na concessão das licenças não exime a empresa de pagar pelos danos
ambientais.​​​A sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público
contra a construção reconheceu ilegalidade nas licenças e condenou a empresa a
pagar R$ 300 mil para reparar o dano ambiental.

Segundo a
ministra Nancy​ Andrighi, relatora, mesmo que se considere que a instalação do
posto de combustíveis somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão das
licenças, é o exercício dessa atividade, de responsabilidad​​e da empresa
recorrente, que gera o risco concretizado no dano ambiental, “razão pela
qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão
verificada”.

Para
a relatora, “Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco
integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de
garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos
danos vinculados à atividade”.

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Desembargador Gilberto Marques

Um
dos atingidos pela Operação da Polícia Federal autorizada pelo STJ, o desembargador
Gilberto Marques Filho declarou à Coluna que “nesses
quarenta e quatro anos de magistratura nunca tive nenhuma nódoa na minha
carreira, tendo, nessas mais de quatro décadas, pautado a minha atuação pela
mais absoluta idoneidade e seriedade, tal qual é na minha vida pessoal. Estou
absolutamente tranquilo no sentido de que serão devidamente esclarecidos, para
o que já estou colaborando com as autoridades competentes”.

Economia processual

Desde que adotou, em março, o trabalho remoto como medida de contenção
da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a produtividade e promoveu a racionalização de recursos
públicos em despesas como energia elétrica, água e papel, segundo balanço feito
pela área de gestão socioambiental da corte.O tribunal criou um painel
monitorar o consumo desses itens. Os dados coletados com referência aos
primeiros quatro meses do ano registraram uma economia de R$ 815 mil, em
comparação ao mesmo período de 2019.

Fraude em precatórios

O juiz
Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi preso na
manhã desta terça-feira (30/6) dentro de inquérito que envolve agentes públicos
e advogados. O esquema de corrupção, informam a polícia e o Ministério
Público, versa sobre liberação de precatórios. Participaram da ação 60
policiais federais para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão,
sendo dezoito locais. Na mesma oportunidade são cumpridos pela PF um mandado de
prisão preventiva e outros cinco de prisão temporária. O TRF da 3º Região
ainda ordenou o sequestro de bens dos envolvidos.

Fraude tributária

O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o
Habeas Corpus (HC 187146) e manteve a ação penal instaurada contra um
empresário de Uberlândia (MG) acusado de crime contra a ordem tributária e
associação criminosa em decorrência da simulação de operações de compra e venda
de grãos com o objetivo de sonegar o Imposto sobre Circulação de Bens e
Serviços (ICMS). O HC foi ajuizado contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que havia negado pedido semelhante.

Rápidas

Honorários

Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração
exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente
justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até
o momento da rescisão contratual.

Criptomoedas
– Compete à Justiça Federal julgar crimes relacionados à oferta pública de
contrato de investimento coletivo em criptomoedas

 

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