Segunda-feira, 08 de julho de 2024

CNJ promove políticas de promoção da cidadania junto à população carcerária

Órgão publicou orientações técnicas sobre políticas de cidadania e garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional durante a pandemia do Coronavírus - Foto: Reprodução.

Postado em: 04-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: CNJ promove políticas de promoção da cidadania junto à população carcerária
Órgão publicou orientações técnicas sobre políticas de cidadania e garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional durante a pandemia do Coronavírus - Foto: Reprodução.

Manoel Rocha 

Inspirado na
Recomendação nº 62/2000 e Resolução nº 313/2020, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) publicou orientações técnicas sobre políticas de cidadania e
garantia de direitos às pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema
prisional durante a pandemia do Coronavírus. O texto busca dar subsídio para
estratégias de retomada de assistências nos locais de privação de liberdade,
com medidas alternativas e condições para o retorno à execução de políticas de
cidadania em prisões.

O trabalho contou com apoio técnico do
programa Justiça Presente, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (Pnud Brasil) e apoio do Ministério da Justiça que busca
soluções para desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no
país. As diretrizes abordam as políticas de cidadania que devem ser garantidas,
por lei, à população privada de liberdade, como educação, cultura, trabalho,
assistência social e de saúde, além de assistências religiosa, material e
jurídica.Indica também a participação social, definida como a comunicação entre
a sociedade e o governo no processo decisório e de gestão das políticas
públicas em geral, assim como o controle social, que possibilita a fiscalização
das ações do governo pela sociedade.

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Apresenta, ainda, entre outros pontos,
como pode ser a atuação do Poder Judiciário para garantia de direitos por meio
das políticas de cidadania, com orientações gerais sobre o tema e procedimentos
operacionais de prevenção à propagação do novo Coronavírus.

Saúde mental dos magistrados

O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) quer saber como anda a saúde mental de magistrados e
servidores da Justiça brasileira diante do isolamento social causado pela
pandemia da Covid-19. Para isso, está mobilizando todos os juízes em atividade
no país para que participem, até 15 de julho, da pesquisa “Saúde Mental de
magistrados e servidores no contexto da pandemia da COVID-19”, formulada pelo
Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

Freio aos abusos policiais

Um dos mais
utilizados pretextos para justificar o abuso policial, como a invasão de
domicílios sem ordem judicial, a alegação de “denúncia anônima”, por si só, não
legitima a polícia a invadir domicílio. Esse é o entendimento da 6ª Turma do
STJ em julgamento do Resp 1871856 que, à unanimidade, acompanhou o voto do
ministro relator Nefi Cordeiro.

Trancamento de ação penal impede ação civil

O min.
Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar para suspender a
indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual em São Paulo Fernando Capez.
A liminar se deu em sede de uma Reclamação, isso porque uma decisão anterior da
Corte já havia trancado uma ação penal referente à suposta participação de
Capez na chamada “máfia da merenda”. A decisão de trancamento deu-se
porque Capez não era autor dos fatos. Para Mendes, apresentar ação
civil pública baseada nos mesmos fatos que constavam de uma ação penal,incorrer-se-ia
em indevido bis in idem.

Substituição a desembargador do TJ/GO

Em substituição
ao des. Ney Teles de Paula que estará em licença prêmio, foi designado o juiz
substituto em Segundo Grau, Sebastião Luiz Fleury, que integrará a 3ª Câmara
Cível do TJ/GO.

Rápidas

Indevido– Não cabe
reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em
recurso especial repetitivo.

Indulto– O
descumprimento das condições impostas para o livramento condicional não pode
ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento
do requisito subjetivo.

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