Prefeitura de Pirenópolis proíbe turismo em julho e decreta toque de recolher

Novo documento já está em vigor. Qualquer atividade que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil - Foto: Reprodução

Postado em: 04-07-2020 às 08h30
Por: Redação
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Novo documento já está em vigor. Qualquer atividade que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil - Foto: Reprodução

Marcella
Vitória

Prefeitura de Pirenópolis, cidade turística de Goiás, decretou nesta sexta-feira (3), que mantém a
proibição do turismo na cidade em julho e determina toque recolher para os
moradores da área urbana, rural e de povoados, de 22 horas até as 5 horas do
dia seguinte. O documento já está em vigor. 

Sobre o toque de
recolher, o documento diz que é “terminantemente proibida a circulação de
pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua
prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

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Qualquer ativididade
que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil, como
festas em casas e espaços, praças, rios, cachoeiras, festas religiosos, entre
outros.

Além disso, é proibida
a entrada de pessoas vindas de outros estados e países. Continua proibido o
serviço de hospedagem no município, como pousadas, hotéis, albergues, móteis,
ou qualquer atividade de turismo e atrativo naturais.

Por determinação do
decreto, os serviços de hospedagem devem tirar até 8 de julho a
disponibilidade de seus estabelecimentos dos sites de locação e redes sociais.
Quem estiver locando o estabelecimento via web após o período, será multado
em dez salários mínimos, além de ter o seu alvará de funcionamento cassado. 

 Funcionamento do
comércio

O horário de
funcionamento do comércio em Pirenópolis passará a ser das 7 horas às 20
horas de segunda a sexta-feira, sendo fechado aos sábados e domingos, exceto as
atividades essenciais, como farmácias e serviços de saúde, hospitais, clínicas,
laboratórios, postos de combustível e distribuidoras de gás. 

As redes de
supermecados poderão funcionar até as 20 horas do sábado, e domingo até as 14
horas, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família, exceto em
casos de necessidades especiais. 

O decreto libera o
funcionamento de outras atividades no sábado, até 14h, e aos domingos feiras de
hortifrutigranjeiros, celebrações religiosas e igrejas. 
Veja o documento completo.

Todos os
estabelecimentos devem seguir as normas se segurança, sob pena de multa de até
dez salários mínimos, dobrada em caso reincidência, e cassação do alvará de
funcionamento.  

 

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