Segunda-feira, 08 de julho de 2024

STJ faz revisão de prisão preventiva com base na Lei Anticrimes

Para o órgão, desde a última revisão das prisões não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento| Foto: Divulgação

Postado em: 06-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ faz revisão de prisão preventiva com base na Lei Anticrimes
Para o órgão, desde a última revisão das prisões não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento| Foto: Divulgação

O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, ao fazer a
revisão exigida pela Lei
13.964/2019
 – conhecida como Pacote Anticrime –, manteve a prisão
preventiva de seis réus denunciados na Operação Faroeste, que apurou esquema de
venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com a
finalidade de facilitar atos de grilagem de terras no oeste baiano. Para o
ministro, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração
relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas
cautelares neste momento. No dia 1º de julho, a Corte Especial do STJ já negado
pedido de liberdade a um ex-secretário do TJBA que foi apontado pelo Ministério
Público Federal (MPF) como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso.

Entre
outras disposições, a Lei 13.964/2019 incluiu o parágrafo único no artigo
316 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, após a decretação da
prisão preventiva, é necessária a reavaliação da necessidade de sua manutenção
a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar
ilegal. Em sua nova decisão, Og Fernandes citou
precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao cumprir
a exigência do parágrafo único do artigo 316 do CPP, o magistrado que entender
pela manutenção da prisão poderá adotar fundamentação mais simples do que
aquela que respaldou a decretação da medida, caso não existam alterações
fáticas relevantes.

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Mudança de competência

A
competência para julgamento de demandas entre usuário e operadora de plano de
saúde era da Justiça do Trabalho somente quando a própria empresa operava o
plano. Porém, para o STJ, com base na autonomia do contrato de plano de saúde
em relação ao contrato de trabalho, passou ser da Justiça comum. A única
hipótese em que a competência foi mantida na Justiça do Trabalho passou é a
situação em que o plano seja da modalidade autogestão empresarial e as regras
do plano estejam previstas em contrato de trabalho.

Operação Marca-Passo

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) confirmou a validade de medida de busca e apreensão
determinada pela Justiça Federal do Tocantins contra uma empresa investigada na
Operação Marca-passo, que apura suposto esquema de pagamentos a médicos com o
objetivo de fraudar licitações para a compra de equipamentos. Porém, reconhece
a nulidade da decisão judicial em relação à colheita de provas no endereço
residencial de um gerente da empresa.

Ex-ministro da Educação perde foro
privilegiado

O ministro do
STF, Celso de Mello, remeteu à justiça de primeira instância o processo contra
o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub com base no artigo 109, inciso V,
da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e
julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando,
iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no
estrangeiro, ou reciprocamente. O ministro citou precedente firmado pelo STF e
STJ à alegada ocorrência de discriminação e preconceito contra o povo judeu.

OAB promove curso on-line e gratuito

O Conselho Federal da OAB promove, hoje e amanhã (06 e 07), a Masterclass Palestrante Memorável, um
evento 100% online e gratuito voltado para o aprimoramento da comunicação para
advogados.

Rápidas

Direito Marcário A empresa que
comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos
pelos danos causados pelo uso indevido da marca.

Peculato O administrador que desconta valores da
folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo
consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio.

 

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