Decreto determina revezamento comercial a partir desta quarta-feira (8), em Itaberaí

Comunicado foi realizado pelo prefeito Robero Silva, na noite desta segunda-feira (6). No período, somente atividades consideradas essenciais poderão funcionar - Foto: Reprodução

Postado em: 07-07-2020 às 11h20
Por: Redação
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Comunicado foi realizado pelo prefeito Robero Silva, na noite desta segunda-feira (6). No período, somente atividades consideradas essenciais poderão funcionar - Foto: Reprodução

Marcella Vitória

A Prefeitura de Itaberaí, cidade da região Central de Goiás, baixou
um novo decreto municipal, aderindo
ao revezamento do comércio de 14 em 14 dias
. O documento entra em vigor nesta quarta-feira (8), e tem validade até 9
de agosto. Somente atividades consideradas essenciais poderão funcionar,
cumprindo uma série de medidas durante o período. 

O comunicado foi realizado pelo prefeito Roberto Silva, na noite desta
segunda-feira (6). “Nenhum prefeito gosta de paralisar as atividades
econômicas de seu município. Esperamos que a partir da reabertura, nós não
tenhamos que interromper nenhuma das atividades econômicas da cidade, mas para
isso é preciso que cada um faça sua parte. No momento estamos falando de vidas,
que é o nosso bem maior”, declarou.

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De acordo com boletim epidemiológico desta segunda-feira, Itaberaí tem
186 casos confirmados de Covid-19, sendo 65 recuperados, 106 em isolamento domiciliar
e 7 hospitalizados. Cerca de 8 pessoas aguardam resultado de exames, sendo
2 em domicílio, 4 hospitalizadas e 2 óbitos em investigação. Já foram
confirmadas 6 mortes.

Revezamento comercial

De 22 de julho a 9 de agosto todas as atividades comerciais
e de serviços poderão funcionar
 em
horário comercial, desde que obedeça as regras de segurança. O decreto permite
o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas,
sorveterias, cafeterias, pizzarias e outros estabelecimentos do segmento até as
22 horas.

Os cultos religiosos poderão exercer suas atividades às terças-feiras e
aos domingos. Academias de ginástica e hidroginásticas, escolas de natação e
similares também estão autorizadas.

Podem funcionar de 8 a 21 de junho:

  • Assistência à saúde;
  • Cemitério e serviços
    fúnebres;
  • Distribuidoras e
    revendedoras de gás e postos de Combustíveis;
  • Padarias e congêneres;
  • Supermercados e
    congêneres;
  • Hospitais e clínicas
    veterinárias, estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros
    alimentícios da área;
  • Estabelecimentos
    industriais de insumos, fábricas de rações animal e da vida humana;
  • Empresas de serviço de
    pesagem;
  • Agências bancárias e
    casas lotéricas conforme legislação federal;
  • Fornecedores de bens e
    serviços essenciais à saúde;
  • Lan house permitido
    apenas 50% de sua capacidade;
  • Atividade de
    comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas de serviços
    postais, saneamento, energia e telecomunicações;
  • Cartórios;
  • Empresa de transporte
    privado, táxi, mototáxi e transportadores;
  • Atividades de hotelaria
    desde que para serviços essenciais;
  • Serviços relativos a
    oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lava jatos que prestam
    serviços para indústrias;
  • Escritórios de
    advocacia, contabilidade e similares;
  • Clínicas médicas e
    odontológicas em caráter emergencial;
  • Feiras livres de
    hortifrutigranjeiros;
  • Atividades de obras de
    construção civil; e outras. 

 

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