Apesar de relevante, decisão do CNJ repete Provimento do TJ-GO

É digna de louvor a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás em requerer e obter do CNJ a garantia do contraditório na análise das prisões em flagrante, durante a suspensão das audiências de custódia em todo o país| Foto: Reprodução

Postado em: 08-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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É digna de louvor a atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás em requerer e obter do CNJ a garantia do contraditório na análise das prisões em flagrante, durante a suspensão das audiências de custódia em todo o país| Foto: Reprodução

É digna de louvor a atuação da
Defensoria Pública do Estado de Goiás em requerer e obter do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) a garantia do contraditório na análise das prisões em flagrante,
durante a suspensão das audiências de custódia em todo o país. A providência
que altera a Recomendação CNJ nº 62/2020, passa a prever que, antes da decisão
do magistrado sobre a prisão preventiva, haja a manifestação do Ministério
Público e, em seguida, a do defensor. Essa medida, evidentemente, não tem a
mesma relevância, indispensabilidade e alcance das audiências de custódia,
pois, é muito importante e necessário que a pessoa, ao ser presa, seja levada,
imediatamente, à presença de um juiz, em razão da representação simbólica para
a coibição de prisões ilegais, como flagrantes forjados, abusos de autoridade,
abusos policiais, ocasião em que somente com a apresentação pessoal do preso ao
juiz é possível aferir acerca da necessidade ou não da manutenção da prisão.

Todavia,
há que se reconhecer que a medida do CNJ, que tornou-se possível graças a
providencial e oportuna atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, vem
mitigar os danos que faz a falta das audiências de custódia no período de pandemia.
O Estado de Goiás já dispõe, desde março, o Provimento nº 10 da
Corregedoria-Geral de Justiça que estabelece o fluxo das comunicações de
prisões em flagrante e o Rito Sumário Escrito de Custódia. Entretanto, a
decisão do CNJ tem abrangência nacional.

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Ministro Tofolli suspende decisão que
invade competência do STF

O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, restabeleceu decisão da 4ª Turma dos Juizados Especiais de
Curitiba (PR), em caso que envolve a legislação da capital sobre serviços
funerários, que havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR). Segundo Toffoli, as decisões proferidas no âmbito dos Juizados
Especiais, dependendo da matéria em discussão, são passíveis apenas de recurso
extraordinário ao STF. Com isso, eventual pedido de suspensão da decisão da
Turma recursal deveria ter sido endereçado ao STF.

Prazo para devedor fiduciante é contado em
dias corridos

Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do
Paraná, na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague
o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo
de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, conforme o Código de
Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias corridos,
não em dias úteis.

Entrevista de Deltan Dallagnol tem base em
premissas falsas

A
entrevista concedida por Deltan Dallagnol, impressiona pela dose cavalar de
cinismo e o seu inveterado esforço de iludir os incautos. Dizer que seus atos
funcionalmente desviantes não podem ser fiscalizados pelos órgãos de controle e
superiores aos quais ele está subordinado caracterizaria violação à autonomia
do Ministério Público, é um absurdo inaceitável que beira o ridículo. A
autonomia que a Constituição assegura é funcional, não individua, conforme se
verifica no § 1º, do artigo 127 da Constituição Federal. Já o malfadado Projeto
das 10 Medidas, era um projeto de poder pessoal que tentaram emplacar no vácuo
da popularidade da Operação Lava Jato. Seria um poder paralelo que contaria
inclusive com um alto fundo financeiro de mais de 2 bilhões de reais obtidos em
acordos de leniência moral e legalmente questionáveis.

Recurso impróprio para o Ministério
Público

Em
decisão liminar em HC o ministro do STF, Celso de Mello,suspende realização de
novo julgamento pelo Tribunal do Júri em São Paulo. O decano entendeu que o
Ministério Público não pode questionar, por meio de recurso de apelação,
decisões absolutórias proferidas pelo Júri, mesmo tendo ocorridas com base no
conceito genéricas de absolvição e sejam contrárias às provas dos autos.

Rápidas

Palavra
de vítima

Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui
especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas dos
autos.

Crime
e castigo

– É válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da
execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal,
entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução.

 

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