Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Clínica é condenada a indenizar cliente em R$ 12 mil por perder prótese dentária

Segundo juíza, além do prejuízo material, paciente passou por frustrações que justificam o dano moral. Empresa alega que atraso no serviço causou 'mero dissabor'| Foto: Reprodução

Postado em: 08-07-2020 às 10h35
Por: Redação
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Segundo juíza, além do prejuízo material, paciente passou por frustrações que justificam o dano moral. Empresa alega que atraso no serviço causou 'mero dissabor'| Foto: Reprodução

Eduardo Marques

Uma clínica odontológica de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, foi condenada a indenizar um cliente em mais de R$ 12 mil a título de danos morais e materiais, depois de o estabelecimento perder a prótese dentária e não realizar o implante que havia sido contratado. Cabe recurso da decisão.

A sentença é da juíza Soraya Fagury Brito, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Luziânia, e foi expedida em 22 de junho. Consta no processo que o cliente argumentou que, mesmo com o pagamento integral do valor do tratamento odontológico – R$ 10.328,32 – o procedimento foi adiado várias vezes, até que foi informado, oito meses depois, de que a clínica havia perdido a prótese.

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O cliente contou ainda que passou por muitos constrangimentos, pois necessitava do implante e já havia se programado para passar as festas de fim de ano com o tratamento concluído. Com isso, o paciente optou por desistir do contrato com a clínica.

No processo, a clínica informou que iria restituir o valor pago pelo cliente, mas que não concordava com o pagamento dos danos morais por considerar um “mero dissabor”.

Na decisão, a juíza entendeu que, além do prejuízo material, o cliente passou por frustrações que justificam a indenização por dano moral.

“Assim, entendo que a delonga excessiva para a solução de um problema, a expectativa frustrada e o descaso para com o consumidor causam aborrecimentos e transtornos que ultrapassam os meros dissabores da vida em sociedade e violam atributos da personalidade, sendo suscetíveis de reparação por danos morais”, concluiu.

Desta forma, a clínica foi condenada a pagar R$ 10.328,32 por dano material e mais R$ 2 mil por dano moral. 

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