A falta de medidas de prevenção a Covid-19 nos presídios é uma tragédia anunciada

Na contramão do negacionismo do Governo Federal, houve, nos últimos 30 dias, um crescimento de 110% alcançando o número de 10.484 casos de presos infectados no Brasil - Foto: Reprodução.

Postado em: 11-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Na contramão do negacionismo do Governo Federal, houve, nos últimos 30 dias, um crescimento de 110% alcançando o número de 10.484 casos de presos infectados no Brasil - Foto: Reprodução.

Na contramão do negacionismo do Governo Federal em relação à gravidade do contágio do Covid-19, inclusive vetando textos de lei que tornava obrigatório o uso de máscara facial nos presídios, houve, nos últimos 30 dias, um crescimento de 110% alcançando o número de 10.484 casos de presos infectados no Brasil. O levantamento foi feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e é o único em escala nacional que traz dados sobre contaminações e óbitos de servidores e dados sobre o sistema socioeducativo, que chegou a 1.815 casos nesta semana. O boletim semanal sobre contaminações e óbitos por Covid-19, publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), aponta 1.168 novos casos de Coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 487 entre servidores na última semana, com aumento acentuado de registros em Minas Gerais e de Pernambuco.

No caso do sistema socioeducativo, o monitoramento aponta o total de 1.815 contaminações por Coronavírus — o que representa um aumento de quase 140% ao longo do último mês. Um total de 14 servidores atuando nessas unidades vieram a óbito em razão da Covid-19.O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em privação de liberdade é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

Obrigação de degravação é do juízo deprecante

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A Segunda Seção do STJ estabeleceu que, na vigência do CPC de 2015, o juízo deprecante é o competente para degravar depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual.O conflito negativo de competência foi suscitado no STJ após o juízo da 12ª Vara Cível do foro central de São Paulo deferir, em fevereiro de 2013, nos autos de uma ação monitória, a oitiva por carta precatória de testemunha residente em Goiânia. O depoimento foi colhido em maio de 2016, com a utilização de sistema audiovisual.

STF firma hierarquia dos Estados sobre os munícipios no combate ao Covid-19

Ao contrário do que ocorre em Goiás, onde os municípios decidem se aderem ou não ao plano de enfrentamento ao Covid-19, como o fechamento do comércio, em Minas Gerais dois municípios foram obrigados a seguir o plano estadual e recorreram ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, negou pedido dos municípios de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais, visando a preservação da ordem jurídico-constitucional.

Prevenção contra prisões arbitrárias do usuário de drogas

O Plenário do STF decidiu que a autoridade policial pode lavrar TCO e requisitar exames e perícias em caso de flagrante de uso ou posse de entorpecentes para consumo próprio, desde que ausente a autoridade judicial. Por maioria de votos, o colegiado julgou improcedente a ADI, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra dispositivos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o procedimento previsto na norma, o autor do crime deve, de preferência, ser encaminhado diretamente ao juízo competente, se disponível, para que ali seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência e requisitados os exames e perícias necessários.

Impenhorabilidade de salário para quitação de financiamento de veículo

A pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás, o TJ/GO cassou decisão de primeiro grau que determinava penhora de salário para quitação de débito de financiamento de veículo. Para o TJ/GO, deve prevalecer o resguardo da garantia constitucional da dignidade da pessoa humana quando em confronto com o princípio da efetividade da execução.

Rápidas

Feriado Municipal – A Diretoria do Foro da comarca de Morrinhos informa que o feriado municipal de Nossa Senhora do Carmo e da fundação da cidade, tradicionalmente comemorado no dia 16 de julho, foi antecipado a próxima segunda-feira (13) e não haverá expediente.

A balança da Justiça – Depois do STJ e STF negarem prisão domiciliar a um preso suspeito de ter furtado u m vidro de xampu em um supermercado, o presidente do STJ, Otávio Noronha, concede o benefício a Fabrício Queiroz e à sua mulher, Márcia Oliveira, que está foragida. 

 

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