Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Há crimes em que a própria vítima colabora para a sua ocorrência

Trata-se daquilo quando a vítima esboça uma ação favorecedora para o resultado pretendido pelo criminoso, geralmente imbuída de obter alguma vantagem diante de uma situação aparentemente favorável| Foto: Divulgação

Postado em: 17-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Trata-se daquilo quando a vítima esboça uma ação favorecedora para o resultado pretendido pelo criminoso, geralmente imbuída de obter alguma vantagem diante de uma situação aparentemente favorável| Foto: Divulgação

Nesta semana, hackers invadiram as contas pessoais de políticos, celebridades e empresas no Twitter, disseminando mensagens prometendo “retorno em dobro” daquilo que a pessoa investisse. Entre os perfis invadidos estão contas do ex-presidente Barack Obama e o bilionário Bill Gates, além de perfis corporativos da Apple e do Uber. Após a invasão, os hackers reproduziram mensagens padrão visando um golpe financeiro que consistia no envio de criptomoeda bitcoin com a promessa de retorno em dobro. Essa é uma modalidade de crome que ocorre com muita frequência em todo o mundo e no Brasil não é exceção. Trata-se daquilo que a criminologia chama de “crime precipitado pela vítima”, ou seja, só é possível graças ao comportamento, com a colaboração da vítima que esboça uma ação favorecedora para o resultado pretendido pelo criminoso, geralmente imbuída de obter alguma vantagem diante de uma situação aparentemente favorável. No caso dos hackers, o desejo das vítimas em obterem lucros fáceis, em tirar vantagens financeiras imediatas sem maiores sacrifícios foram as circunstâncias favoráveis das quais se valeram os criminosos. Em Goiás, um dos tipos de crimes mais corriqueiros nessa modalidade é o conhecido golpe do “bilhete premiado”, onde a vítima “compra” do criminoso um bilhete de loteria pela metade do valor daquilo que seria o supostamente prêmio e, ao se dirigir à casa lotérica para receber o “prêmio”, descobre que o bilhete é falso. O caso mais emblemático e rumoroso de “crime precipitado pela vítima” em Goiás é da Avestruz Master, quando dezenas de pessoas, acreditando em lucro fácil, caíram no golpe visivelmente ingênuo.

Necessidade de uma lei específica para o Habeas Corpus

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Em seminário virtual “Habeas Corpus e controle do poder punitivo”, promovido pelo IDP, especialistas defendem que é preciso criar uma lei específica sobre o instituto, que consolide a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. O ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que o HC é a matriz do processo constitucional brasileiro. Dele que surgiram outros instrumentos, como o mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade.

Direito Imobiliário

Cinge-se a controvérsia a definir se os prejuízos resultantes de sinistros relacionados a vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional obrigatório, vinculado a crédito imobiliário concedido para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Em virtude da mutualidade ínsita ao contrato de seguro, o risco coberto é previamente delimitado e, por conseguinte, limitada é também a obrigação da seguradora de indenizar.

TRT 11ª Região não reconhece vínculo entre advogada e escritório

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ao reverter decisão que reconhecia vínculo entre advogada associada e escritório de advocacia, julgou que, sem a devida comprovação de que existe relação de subordinação jurídica entre empregado e empregador, não é possível proceder com o reconhecimento de vínculo empregatício. Para a relatora do caso, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, “a inexistência de subordinação jurídica na relação entre o advogado associado e o escritório inviabiliza o reconhecimento da relação empregatícia, nos moldes delineados nos artigos 2º e 3º da CLT, reputando-se válido o contrato de associação celebrado”.

Juiz plantonista manda plano de saúde atender paciente com Covid-19

Em decisão do juiz de plantão na Comarca de Goiânia, Salomão Afiune, ficou determinou-se que a empresa Amil Assistência Médica Internacional S/A. forneça internação e tratamento médico gratuitos a um casal de idosos que havia testado positivo para Covid-19. O plano de saúde negou cobertura para o tratamento em razão da abrangência ser regional. Ambos estão internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia. 

Rápidas

Informativo 673 STJ – Compete à Justiça Estadual o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis (maconha), bem como porte em outra unidade da federação, quando não demonstrada a internacionalidade da conduta.

Direito Falimentar – O síndico é responsável pela prestação de contas da massa falida ao juízo a partir do momento de sua nomeação, incluídos os atos realizados pelo gerente na continuidade provisória das atividades. 


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