Entenda as regras que devem ser seguidas pelas feiras que voltam a funcionar, em Goiânia

O feirante poderá ser multado em R$ 4.705,30 caso descumpra as medidas determinadas, além de apreensão de mercadorias ou até mesmo cancelamento da autorização de funcionamento - Foto: Reprodução

Postado em: 21-07-2020 às 09h20
Por: Redação
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O feirante poderá ser multado em R$ 4.705,30 caso descumpra as medidas determinadas, além de apreensão de mercadorias ou até mesmo cancelamento da autorização de funcionamento - Foto: Reprodução

Marcella Vitória

A Prefeitura de Goiânia autorizou o retorno do funcionamento das feiras especiais a partir desta terça-feira (21). A volta das atividades passará por fiscalizações e deverá seguir as regras sanitárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec), para evitar a disseminação da Covid-19.

Para atender o protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, o total de barracas montadas e em funcionamento deve ser de 50% de toda a feira. Um sistema de revezamento semanal das bancas deve ser adotado, entre bancas de números ímpares e pares, a iniciar pelas ímpares. Desta forma, será possível garantir que todas as bancas funcionem com o distanciamento necessário. 

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Caso não seja possível o revezamento pela numeração, deve ser feita a intercalação entre as bancas. A feira que não cumprir as regras determinadas poderá ser advertida, como suspensão das autorizações, apreensão de mercadoria ou banca, e até cancelamento da autorização.

A multa é de R$ 4.705,30, podendo ser alterada conforme fatores agravantes. A feira poderá ser suspensa ou interditada por tempo indeterminado em caso de descumprimento generalizado e reiterado pelos feirantes.

Regras

– Uso de máscara facial 

– Manter distância mínima de 1 metro entre trabalhadores e clientes 

– Disponibilizar álcool em gel 70% para trabalhadores e clientes 

– Limpar frequentemente as superfícies e desinfectar com álcool 70% 

– Desinfectar com álcool 70% os objetos que forem compartilhados 

– Disponibilizar lixeiras, preferencialmente, com tampa e pedal 

– Realizar pagamentos, preferencialmente, por cartão e aplicativos 

– Em caso de troco em dinheiro, recomenda-se devolver em um saco plástico para que não haja contato direto

– Distância mínima de 2 metros entre bancas vizinhas (lateral) e distância mínima de 3 metros nos corredores para livre circulação 

Bancas de alimentação

– Manter distância de no mínimo 2 metros entre mesas 

– Não permitir o consumo de alimentos em pé, máximo de 4 pessoas por mesa 

– Não disponibilizar cardápios, devendo o pedido ser feito direto no balcão 

– Disponibilizar talheres descartáveis, além de temperos e condimentos em sachês 

– Higienizar mesas e cadeiras com álcool 70% após o uso de cada cliente 

– Uso de máscaras faciais na manipulação de alimentos e durante todo tempo de trabalho  

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