Adolescente é solto após ficar internado ilegalmente por 8 meses, em Formosa

O jovem foi condenado em julho de 2019 por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas foi absolvido na última quinta-feira (16) por falta de provas - Foto: Reprodução

Postado em: 21-07-2020 às 12h35
Por: Redação
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O jovem foi condenado em julho de 2019 por ato infracional análogo ao crime de receptação, mas foi absolvido na última quinta-feira (16) por falta de provas - Foto: Reprodução

Marcella Vitória

Um adolescente foi internado ilegalmente no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Formosa, região do Entorno do Distrito Federal (DF). O garoto, que tinha 17 anos na época, chegou a ser condenado por ato infracional análogo ao crime de receptação. A decisão passou por reavaliação e ele foi inocentado por falta de provas, porém, mesmo absolvido, o jovem continuou internado ilegalmente por 8 meses. 

O adolescente foi solto na última quinta-feira (16), após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) pedir a liberdade imediata do mesmo. De acordo com o órgão, o jovem começou a cumprir a medida socioeducativa em centros de internação de forma provisória no dia 7 de junho de 2019. 

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A condenação ocorreu no dia 16 de julho de 2019, quando foi determinada a internação definitiva. Meses depois a DPE interpôs recurso e a Justiça absolveu o adolescente por falta de provas. Porém, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e o jovem seguia internado de forma ilegal.

Caso

O caso foi descoberto após inspeção da Defensoria Pública no Case de Goiânia, local em que o adolescente ficou internado por duas semanas. Ele pediu que os defensores investigassem o motivo de ainda estar preso, já que havia sido absolvido. O jovem foi transferido então, para Formosa, onde ficou até ser absolvido. 

Após buscas nos processos do adolescente, a DPE não encontrou nenhuma decisão de internação em aberto. O defensor público Emerson Fernandes argumentou que a internação era mantida de forma ilegal por falhas comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa. 

Na sentença, o juíz da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa, validou a manifestação e reconheceu que não havia sido informado sobre a absolvição do socioeducando. Foi determinada a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa. 

O Tribunal de Justiça se manifestou por meio de nota. Veja:

“Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o processo já foi arquivado e que, em uma eventual falha de comunicação, a defesa do adolescente poderá entrar com pedido de indenização. Segundo o texto, a DPE deu ciência da decisão do TJ e retorno dos autos no dia 31 de janeiro”.  

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