TJ-GO julga promoção de PMs que atuaram no acidente do Césio 137

Caso comprovem que trabalharam diretamente no caso, os profissionais podem ser graduados por ato de bravura – Foto: Reprodução.

Postado em: 21-07-2020 às 17h40
Por: Nielton Soares
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Caso comprovem que trabalharam diretamente no caso, os profissionais podem ser graduados por ato de bravura – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Os policiais militares que trabalharam nas operações para conter o acidente radioativo com o Césio 137, em 1987, na Capital, podem ter promoção por ato de bravura, entendeu por unanimidade o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Para tanto, precisarão comprovar a atuação no caso. 

O órgão criticou a atitude do Governo Estadual em conceder o benefício a uns, mas negar a outros, sem aparente justificativa. O relator do voto foi o desembargador Itamar de Lima.

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O julgamento foi instaurado a pedido do desembargador Guilherme Gutemberg Isaac Pinto, a fim de oferecer segurança jurídica e isonomia nos processos que tramitam sobre o tema, sendo observado decisões entendendo a ilegalidade do Poder Público ao negar, outros destacam a discricionariedade do Executivo.

O desembargador Itamar de Lima salientou que a promoção por bravura tem, por escopo, prestigiar o militar, como forma de reconhecimento de atos além do mero dever, como prevista na legislação estadual. 

“Não há dúvidas de que o contato com material radioativo do césio 137, por si só, implicava risco de vida e, sempre que demonstrado que a atuação na guarda do material radioativo ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato”, escreveu Lima. 

Caso 

O exemplo para o julgamento está sendo o caso do policial Wilson Araújo de Jesus, que ingressou com mandado de segurança para obter a promoção por bravura, alegando que era soldado à época do acidente radiológico, tendo atuado em locais atingidos pela contaminação e transportado pessoas infectadas.

IRDR

Para esse caso, o órgão especial analisa o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que foi instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), e deve julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, tendo como participantes, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 

 

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