Motorista desligado de aplicativo sem aviso será indenizado, em Anápolis

A Justiça condenou a plataforma de transporte a pagar R$ 8 mil por danos morais por descredenciamento do profissional - Foto: Reprodução.

Postado em: 22-07-2020 às 17h30
Por: Nielton Soares
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A Justiça condenou a plataforma de transporte a pagar R$ 8 mil por danos morais por descredenciamento do profissional - Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, condenou um aplicativo de transporte a pagar danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, a um motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio. 

Na decisão, o profissional relatou que teve a conta da plataforma 99 Pop suspensa em fevereiro deste ano, por suposta infração aos termos de contrato com a empresa. Porém, o desligamento aconteceu sem notificação, surpreendendo o motorista. Ele alegou ainda ter pontuação sempre alta, avaliação feita pelos passageiros.

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Apesar de a empresa ter autonomia para desligar os motoristas, a magistrada entendeu que a empresa deveria, antes, ter feito o comunicado, a fim de “garantir-lhe o exercício do contraditório, ainda que se trate de empresa privada, pois os direitos e garantias fundamentais previstas constitucionalmente não cedem diante de princípios que regem as relações jurídicas firmadas entre particulares”, escreveu. 

O motorista pleiteou também a imposição do recadastramento, por ordem judicial. O pedido, contudo, foi negado pela juíza. “Os motoristas de aplicativos, ao aderirem ao cadastramento nos sistemas, o fazem por mera liberalidade, pelo que aceitam, ainda que de forma tácita”, frisou. 

Camapum Ribeiro explicou que devido os regulamentos das próprias empresas “não há como o Poder Judiciário interferir em tal relação, obrigando tais empresas a manterem como seus parceiros motoristas que, segundo seus critérios subjetivos, não se enquadram no perfil por elas estabelecidos”.

Nota da 99 Pop

A 99 informa que ainda não foi intimada oficialmente e que irá recorrer da decisão de 1ª instância. Ao ingressar na plataforma, o motorista parceiro concorda em cumprir os termos de uso da plataforma e está ciente de que a violação de tais condições pode acarretar consequências, desde orientação até o descredenciamento definitivo do parceiro. Tal prática tem por objetivo manter a segurança e o bom funcionamento do aplicativo para passageiros e motoristas parceiros. 

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