Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Marco Civil da Internet assegura proteção integral contra violação da intimidade

A "exposição pornográfica não consentida", da qual a "pornografia de vingança" é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente| Foto: Divulgação

Postado em: 24-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A "exposição pornográfica não consentida", da qual a "pornografia de vingança" é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente| Foto: Divulgação

A “exposição pornográfica não consentida”, da qual a “pornografia de vingança” é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. Assim, não há como descaracterizar um material pornográfico apenas pela ausência de nudez total. O fato de o rosto da vítima não estar evidenciado nas fotos de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais, uma vez que a mulher vítima da pornografia de vingança sabe que sua intimidade foi indevidamente desrespeitada e, igualmente, sua exposição não autorizada lhe é humilhante e viola flagrantemente seus direitos de personalidade.O art. 21 do Marco Civil da Internet não abarca somente a nudez total e completa da vítima, tampouco os “atos sexuais” devem ser interpretados como somente aqueles que envolvam conjunção carnal. Isso porque o combate à exposição pornográfica não consentida – que é a finalidade deste dispositivo legal – pode envolver situações distintas e não tão óbvias, mas que geram igualmente dano à personalidade da vítima.

Aumento de produtividade durante a pandemia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), soma 208 mil sentenças e acórdãos; 376 mil decisões; 626 mil despachos.Os dados representam a produtividade dos quatros meses do regime de teletrabalho. Somados, o Poder Judiciário goiano proferiu, até o dia 19 de julho, 1,2 milhão de atos judiciais. As estatísticas, atualizadas semanalmente, estão divulgadas no site do TJGO. Em relação aos movimentos realizados por servidores, o número ultrapassou 4,8 milhões de atos. Em recursos destinados para o combate à pandemia, além da destinação de R$ 10,4 milhões, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, tem feito a doação de bens móveis, como uma ambulância do tipo UTI móvel, itens de mobiliário, eletroeletrônicos e de informática, para o Estado e para a prefeitura de Goiânia.

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Informativo 663 STJ

A contratação de médicos estrangeiros foi instituída pela Lei n. 12.871/2013, que criou o “Programa Mais Médicos” com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde. Entre as disposições pertinentes ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, a inexistência de direito adquirido para os 29 médicos estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública foi expressamente prevista nos arts. 17 e 18, § 3º, ambos da Lei n. 12.871/2013.

Corregedor Nacional de Justiça impõe censura contra juíza do Trabalho

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências contra a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal do Trabalho da 4ª Região. A juiz publicou artigo sob o título “Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil”. O artigo contém reflexões como esta: “[…]. Enquanto quem ocupa o cargo de Presidente adota essa postura, outrossujeitos que estão em posição de poder também atuam fortemente para aprovarregras que majoram jornada, reduzem salário, retiram direitos, atingem populações originárias, destroem o ambiente”. E prossegue: “Regras propostas pelo Executivo,chanceladas pelo Parlamento e ratificadas pela cúpula do Poder Judiciário, o governosegue, em meio à pandemia, editando regras que pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo.”

STF designa observadora para acompanhar pandemia da Covid-19 nas aldeias

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), designou na última quarta-feira a conselheira Maria Thereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e um observador do gabinete dele para acompanhar os debates entre líderes indígenas e governo federal sobre como conter a pandemia da Covid-19 nas aldeias.Relator do caso no STF, o ministro também estipulou que as reuniões sejam feitas por meio de plataforma adequada, com imagem e som disponibilizados a todos os participantes a partir do próximo encontro.

Rápidas

Contagem de tempo para estabilidade – Em situações excepcionais, é possível, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço prestado por força de decisão liminar.

Necessidade de aprovação em novo concurso público – A readmissão na carreira da Magistratura não encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional nem na Constituição Federal de 1988.

 

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