Com avanço da Covid-19, governo federal reconhece estado de calamidade em Goiás

Com a formalidade, ficam facilitadas medidas fiscais emergenciais envolvendo as administrações estadual e federal| Foto: Reprodução/ Alan Santos/ PR

Postado em: 28-07-2020 às 10h32
Por: Redação
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Com a formalidade, ficam facilitadas medidas fiscais emergenciais envolvendo as administrações estadual e federal| Foto: Reprodução/ Alan Santos/ PR

Eduardo Marques

O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União uma portaria que reconhece o estado de calamidade pública no estado de Goiás, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A portaria foi assinada pelo secretário nacional de Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves. Com a formalidade, ficam facilitadas medidas fiscais emergenciais envolvendo as administrações estadual e federal.

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No último boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), divulgado nessa segunda-feira (27), Goiás registrava 57.985 casos confirmados de Covid-19, com 1.400 mortes. No Brasil, são mais de 2,4 milhões de casos confirmados e 87.618 mortes.

Manutenção das atividades

O decreto estadual de número 9.653 de 19 de abril, que venceria nessa segunda-feira (27), foi prorrogado, pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), por tempo indeterminado. 

Assim, o funcionamento das atividades econômicas seguem normalmente, sem alterações. O novo documento do governo segue a nota técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), nº 12/2020, cuja recomendação é parra manter as “atividades econômicas em funcionamento e as atividades excetuadas”.

Por outro lado, a nota da pasta exige que seja mantido o rigor da “fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em saúde”. 

Com essa decisão, bares e restaurantes continuam funcionando normalmente com capacidade apenas de 50% para acomodação de clientes. Assim também, eventos esportivos podem ser promovidos, desde não haja presença de público. Ainda seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.

Em órgãos públicos, como Vapt Vupt, os atendimentos presenciais, nas unidades da Capital e no interior,  permanecem sendo realizados seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação do novo Coronavírus.

Restrições 

Continuam com restrições, os eventos públicos ou privados com aglomeração de pessoas. Nesse sentido, o decreto mantém proibido a utilização dos espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos. 

Ainda seguem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, tendo algumas exceções.

Decreto Legislativo

O Decreto Legislativo número 501, que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 26 de março.

O reconhecimento de calamidade pública em Goiás foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado para o Legislativo na no dia 23 de março estabelecendo a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.

A aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás ocorreu em caráter de urgência durante sessão remota realizada pelo presidente da Casa, deputado estadual Lissauer Vieira, no dia 25 de março, em virtude da situação formal de anormalidade no Estado – em que o poder público fica altamente comprometido.

Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19.

Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais, por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o Estado a superar a crise. Em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada pelo Estado, por isso a ajuda da União se torna indispensável.

Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos. 

 

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