STJ reconhece contagem de prazo para usucapião no curso da ação

Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do TJ-RS que entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar implementados na data do ajuizamento da ação| Foto: Reprodução

Postado em: 29-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do TJ-RS que entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar implementados na data do ajuizamento da ação| Foto: Reprodução

A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o
reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se
completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de
Processo Civil de 1973. Segundo o dispositivo, se, após a propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influenciar no
julgamento do processo, o juiz deve levá-lo em consideração — de ofício ou a
requerimento da parte — no momento de proferir a sentença. Por unanimidade, os
ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) que entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar
implementados na data do ajuizamento da ação. Nancy
Andrighi salientou que, nessas hipóteses, o juiz deve proferir sua decisão
tendo como base o estado em que o processo se encontra, recepcionando, se for o
caso, fato constitutivo que se concretizou após o ajuizamento da demanda, na forma
do artigo 462 do CPC/1973. “A prestação jurisdicional deve ser concedida
de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença”, afirmou a
magistrada.

Proteção aos povos indígenas

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Ao analisar a Suspensão de Liminar
(SL) 1355, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da
Justiça Federal em MT que havia determinado a desocupação da Terra Indígena
Urubu Branco, da etnia Tapirapé, por não índios que lá vivem. A medida havia
sido suspensa pelo TRF1.Ao deferir o pedido, Dias Toffoli apontou que a
Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras
que tradicionalmente ocupam e prevê, expressamente, o direito de posse
permanente.

STJ vai discutir multa em recursos
repetitivos

​ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, sobre a
possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil na medida de
indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade administrativa,
inclusive nos processos ajuizados por suposta ofensa aos princípios
administrativos (artigo 11 da Lei 8.429/1992).Com a afetação, o colegiado
determinou a suspensão de todos os processos pendentes – individuais ou
coletivos – que tratem da questão nos tribunais do país. 

Cumprimento de pena em outro processo
impede prescrição executória

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reafirmou entendimento de que o cumprimento de pena imposta em outro processo –
ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar – impede o curso da
prescrição executória, nos termos do artigo 116 do Código Penal.No caso
analisado pelo colegiado, em abril de 2012 o réu passou a cumprir pena em
regime fechado, em razão de cinco condenações que totalizavam 24 anos e seis dias
de reclusão.No curso do cumprimento dessa pena, ele foi condenado a um ano de
reclusão, em regime aberto, pelo crime de receptação, e a dois anos de reclusão
por posse ilegal de arma de fogo. As penas privativas de liberdade foram
substituídas por restritivas de direitos.

Presidência 
do TJ/GO lança debate sobre prioridade orçamentária

A Presidência do TJGO convida magistrados e servidores do
primeiro grau interessados em compor o Comitê Orçamentário do Poder Judiciário do Estado de Goiás e de Priorização
ao Primeiro Grau de Jurisdição a participarem das próximas
eleições.Dentre as principais atribuições, o Comitê deve fomentar, coordenar e
implementar programas, ações e projetos vinculados à Política Nacional de
Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Rápidas

Festa do interior – A Diretoria do Foro da comarca de Caiapônia informa que
nesta quarta-feira (29) não haverá expediente local em função do feriado
municipal, de comemoração ao aniversário da cidade, conforme o decreto número
343/1968.

Como ela faz?
A equidade de gênero no mercado de trabalho é o tema do documentário “Como Ela
Faz?”, obra indicada pelo Comitê da Participação Feminina do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


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