Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Decisão de juiz paulista afronta o Estatuto da Advocacia e da OAB

Um juiz da vara cível de São Paulo considerou ser inconstitucional a previsão legal que atribui a condenação em “honorários” exclusivamente ao advogado da parte| Foto: Reprodução

Postado em: 31-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Decisão de juiz paulista afronta o Estatuto da Advocacia e da OAB
Um juiz da vara cível de São Paulo considerou ser inconstitucional a previsão legal que atribui a condenação em “honorários” exclusivamente ao advogado da parte| Foto: Reprodução

Em mais uma decisão que ataca os
honorários advocatícios, um juiz da vara cível de São Paulo considerou ser
inconstitucional a previsão legal que atribui a condenação em “honorários”
exclusivamente ao advogado da parte. Segundo ele, “a regra relacionada com a
sucumbência é decorrência lógica do quanto disposto no art. 186 do Código Civil
que impõe a reparação do dano decorrente de ato ilícito, como aquele
relacionado com a necessidade de ir defender seus direitos em juízo, mediante a
obrigatória contratação de advogado (CPC, art. 103). Essas regras legais são
fundadas em preceito constitucional, segundo o qual é garantida inviolabilidade
do direito à propriedade (CF, art. 5°), ou seja, ao patrimônio, por meio de
indenização a ser paga por quem causar o dano. A evidente lógica jurídica
dessas disposições mostra ser absolutamente inconstitucional e, portanto, inválida,
as disposições contidas no art. 22 e no art. 23 da Lei 8.906/94 e, também, no
art. 85 do Código de Processo Civil, as quais atribuem ao advogado o direito
aos honorários fixados em razão de sucumbência”. Para o juiz, se o advogado
pretende haver para si essa verba haverá de contratar com o cliente a
titularidade desse direito ou a obter mediante cessão. Se assim não for, o
patrono será remunerado duplamente, isto é, receberá honorários de seu cliente
e, também, da parte vencida – fato que representa enriquecimento sem causa,
repudiado pelo direito, na medida em que impõe indevida lesão ao assistido que
arcou com a remuneração de seu advogado e está impedido de promover o
ressarcimento de seu patrimônio, pois o vencido haverá de alegar que já indenizou
o patrono do vencedor ao lhe pagar oshonorários.

STJ anuncia lançamento de revista

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Em evento por videoconferência
marcado para 19 de agosto, logo após a sessão da Corte Especial, o STJ vai
lançar a Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça
(REJuri)
, periódico que reunirá artigos científicos inéditos, resultado de
pesquisas e estudos independentes em todas as áreas do direito. A publicação,
administrada pelo Gabinete do Ministro Diretor da Revista, tem como objetivo
principal fomentar a produção acadêmica e fornecer subsídios para reflexões
sobre a legislação brasileira.

Constitucionalidade de leis

O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que, embora as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) estejam em
processo de inconstitucionalização, ainda é constitucional o modelo legal de
coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo na apuração do PIS/Cofins
das empresas prestadoras de serviços. A decisão foi tomada por maioria de votos
no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607642, com repercussão geral
reconhecida (Tema 337), na última sessão virtual do primeiro semestre.

STJ decide ampliar conceito de consumidor

Com a aplicação do conceito ampliado de consumidor
estabelecido no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor – conhecido
como bystander –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
que afastou a relação de consumo em ação de indenização ajuizada por um gari
atropelado por ônibus enquanto trabalhava.Segundo o TJRJ, para que a vítima
fosse caracterizada como consumidor por equiparação, seria necessário haver um
acidente de consumo. Entretanto, no entendimento da Terceira Turma, o CDC não
exige que o consumidor seja vítima do evento para que se confirme a extensão da
relação de consumo em favor de terceiro – o bystander.

Em tempo de crise,
STF atua como poder moderador

O presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, afirmou ontem (30), que a Corte, no período da pandemia, atuou no
sentido de garantir a coesão da federação brasileira e tem reafirmado a
necessidade de as políticas públicas serem realizadas com os paradigmas da
ciência e das opiniões técnicas para o combate à Covid-19.

Rápidas

Modernização
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizou a contratação da
solução de videoconferência Zoom para a realização remota de procedimentos
processuais e administrativos.

Três décadas do ECA – A Escola Superior do Ministério Público de Goiás (Esump) e
a Área da Infância, Juventude e Educação do Centro de Apoio Operacional (CAO)
realizam hoje webinar sobre o tema “30 Anos do ECA: Avanços e Desafios,
enfocando as três décadas de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 

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