Desobediência das justiças comuns gera reação de ministros do STJ

Relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do STF e do próprio STJ é uníssona no sentido de que é vedado o estabelecimento de regime prisional mais rígido do que do que o cabível em razão da sanção imposta| Foto: Reprodução/ STJ

Postado em: 06-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do STF e do próprio STJ é uníssona no sentido de que é vedado o estabelecimento de regime prisional mais rígido do que do que o cabível em razão da sanção imposta| Foto: Reprodução/ STJ

Um mês após o ministro do STJ, Rogério
Schietti Cruz, ter criticado o TJ/SP por, segundo ele, afrontar o Sistema de
Precedentes, segundo o qual as justiças comuns devem seguir as orientações
jurisprudenciais das Cortes Superiores, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime inicial aberto e
substituir a pena privativa de liberdade no caso de réu condenado a um ano e
oito meses de prisão devido ao tráfico de pequena quantidade de drogas. O
relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ é uníssona no sentido de que,
fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime
prisional mais rígido do que o cabível em razão da sanção imposta, com base
apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STJ)). Além disso, segundo o
ministro, a imposição de regime mais severo do que o permitido pela pena
aplicada exige motivação idônea (Súmula719/STF), requisito que não é cumprido
apenas pela opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime (Súmula
718/STF). “A magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de
pôr em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção
da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor
punitivo”, declarou o ministro. Esse é um dos grandes males decorrentes
dessa falta de observância das orientações das Cortes Superiores. Parece que
cada juiz deseja ter um “Judiciário para chamar de seu”, nem que para isso
afronte avanços jurisprudenciais paradigmáticos e, no caso das Súmulas
Vinculantes, de observância obrigatória.

O combinado não é caro

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A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que,
nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração
exclusiva por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente
justifica o arbitramento judicial da verba honorária relativamente ao trabalho
exercido pelo advogado até o momento da rescisão.

Unimed condenada a fornecer medicamento

O
juiz André Rodrigues Nacagami, da 1ª Vara Judicial da comarca Aragarças,
deferiu tutela antecipada para que a Unimed Araguaia – Unimed Barra do Garças
Cooperativa de Trabalho Médico, forneça a uma usuária do plano, diagnosticada
com neoplasia maligna de mama, o medicamento Kisqali 600 mg VO, prescrito por
sua médica. Este medicamento, com 28 comprimidos, custa em média R$ 6 mil
reais.

STF assegura a Lula acesso a acordos de
leniência da Odebrecht

A
Segunda Turma do STF, na sessão realizada na última terça-feira (4), por
maioria de votos, assegurou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
acesso restrito aos acordos de leniência firmados entre a Odebrecht e o
Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão, proferida na
Reclamação (RCL) 33543, os advogados poderão ter acesso a elementos de prova já
documentados e que lhes digam respeito na ação penal relativa à suposta cessão
de terreno para construção de sede do Instituto Lula, ressalvadas eventuais
diligências em curso ou em deliberação. Prevaleceu, no julgamento do agravo
regimental na reclamação, a divergência aberta pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Ele afirmou que o acesso ao conteúdo dos acordos de leniência
pelos acusados está plenamente amparado pela Súmula Vinculante 14.

Juíza de Goianésia nega liminar para
suspender decreto do município

A
juíza Lorena Cristina Aragão Rosa, da Vara das Fazendas Públicas e Registros
Públicos da comarca de Goianésia, negou pedido de liminar para suspender o
Decreto nº 8.330/2020, de 07/07/2020, do Município de
Goianésia, que recomendava as indústrias da cidade a realizarem testes mensais
da Covid-19 em todos os funcionários.

Rápidas

Audiência
de Custódia

– O juiz Denival Francisco da Silva, da 3ª Vara Criminal dos crimes punidos com
reclusão, da comarca de Goiânia, coordenará, neste final de semana,
compreendendo os dias 8 e 9 de agosto, o plantão judicial de audiência de
custódia na capital.

Museu
do STF

– Foram assinados três atos para a construção e a curadoria do novo Museu do
Supremo Tribunal Federal (STF). O local terá 1.518,30 metros quadrados, com
espaço de convivência e integração total com a Praça dos Três Poderes. O
projeto executivo foi elaborado por Paulo Mendes da Rocha, considerado o maior
arquiteto brasileiro vivo.

 

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