Justiça concede habeas corpus a acusados de matar Lilian em Goiânia

Ex-amante da vítima, um amigo e a ex-babá foram indiciados pela Polícia Civil por matar Lilian de Oliveira e queimar o corpo na fornalha de um laticínio| Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Postado em: 12-08-2020 às 11h00
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça concede habeas corpus a acusados de matar Lilian em Goiânia
Ex-amante da vítima, um amigo e a ex-babá foram indiciados pela Polícia Civil por matar Lilian de Oliveira e queimar o corpo na fornalha de um laticínio| Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Eduardo Marques

Um habeas corpus concedido pela Justiça de Goiás nessa terça-feira (11) deve liberar do presídio os suspeitos de matar a goiana Lilian de Oliveira, de 40 anos, que desapareceu depois de desembarcar no Aeroporto de Goiânia, em 13 de fevereiro, em retorno de uma viagem à Colômbia. A informação foi confirmada pela defesa de dois suspeitos. Eles ainda estão detidos, já que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) ainda não recebeu a decisão, mas o órgão salienta que está no aguardo dos tramites legais para o cumprimento da decisão judicial.

O empresário Jucelino Pinto da Fonseca, o amigo dele, Ronaldo Rodrigues Ferreira, e Cleonice de Fátima Ferreira, ex-babá da filha da vítima, foram presos em junho por suspeita de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

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Os acusados não haviam sido soltos até às 9h27 desta quarta-feira (12). Como o caso corre em sigilo, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) informou que não irá repassar informações acerca da decisão. Segundo a defesa, os três indiciados responderão em liberdade até julgamento do Judiciário.

A investigação da Polícia Civil concluiu no inquérito que Jucelino contratou Ronaldo para matar a vítima e em troca perdoaria uma dívida de R$ 20 mil. Já Cleonice era babá da filha de Lilian, de 4 anos, e teria organizado a volta patroa ao Brasil para que ela fosse assassinada, pois tinha interesse em ficar com a criança, conforme apontou a apuração.

O escritório Siffermann e Rocha Advogados Associados, que representa os suspeitos Jucelino Pinto Fonseca e Cleonice de Fátima Ferreira, disse que a concessão do habeas corpus é um “desfecho mais do que justo para o momento” (veja a nota na íntegra abaixo).

O escritório sustenta que a decisão judicial anterior, que decretou a prisão preventiva, era “carente da forma e dos requisitos legalmente exigidos, do excesso de prazo das prisões em questão e de uma atitude tendenciosa e puramente incriminadora que vinha sendo perpetrada pelo órgão de investigação e pela Imprensa”.

Relembre

Lílian desapareceu no dia 13 de fevereiro ao desembarcar no Aeroporto de Goiânia após voltar de uma viagem para a Colômbia. A última vez que foi vista foi nos registros de uma câmera de segurança, que mostra ela entrando em uma pick-up prata.

Após quatro meses do desaparecimento, a Polícia Civil descobriu que a mulher foi morta supostamente por Jucelino Pinto a mando do amante da vítima, Ronaldo Rodrigues. Ambos confessaram o crime. Vítima teria sido assassinada poucas horas após desembarcar na capital. O corpo foi carbonizado em uma fornalha de um laticínio que pertence ao mandante do assassinato.

Cleonice de Fátima Ferreira também foi presa suspeita de participar do crime. Ela teria convencido Lilian a aceitar carona de Ronaldo quando chegou em Goiânia. As investigações apontaram que a mulher teve envolvimento no caso para ficar com a filha de quatro anos da vítima. 

Nota do escritório Sifferman & Rocha:

“O escritório SIFFERMANN & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS vem a público informar que, após impetração de Habeas Corpus e sustentação oral proferida perante a 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, obteve, nesta data, em favor de seus clientes e constituintes, indiciados no caso em que se investigam as circunstâncias do desaparecimento de Lílian de Oliveira, a concessão da ordem pleiteada, ou seja, o afastamento da prisão preventiva, desfecho mais do que justo para o momento, diante de uma decisão judicial anterior carente da forma e dos requisitos legalmente exigidos, do excesso de prazo das prisões em questão e de uma atitude tendenciosa e puramente incriminadora que vinha sendo perpetrada pelo órgão de investigação e pela Imprensa.

Esclarece-se, oportunamente, que é de interesse desta Banca, especialmente neste dia 11 de agosto (dia do Advogado) e entende-se que deveria, também, ser de interesse de toda sociedade inserida num Estado Democrático de Direito, preservar o status de meros suspeitos daqueles que, até então, vêm sendo expostos de forma abusiva e precipitada ao clamor público, como se condenados fossem. Têm sido lamentavelmente frequentes situações de antecipação de culpa, mesmo em se tratando de fatos apurados ainda na embrionária e prematura fase de inquérito policial.

Demonstramos consternação em relação aos amigos e familiares da suposta vítima, porém, no firme espírito da luta em prol da preservação de direitos, ressaltamos que deve ser extirpado de todo e qualquer espaço ou coisa republicanos o triste desprezo comum que se tem dispendido às luzes constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção da inocência.”

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