Acusados de matar mulher que sumiu após desembarcar em aeroporto de Goiânia são liberados da prisão

Ex-amante da vítima, um amigo e a ex-babá foram indiciados pela Polícia Civil por matar Lilian de Oliveira e queimar o corpo na fornalha de um laticínio| Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Postado em: 14-08-2020 às 08h30
Por: Redação
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Ex-amante da vítima, um amigo e a ex-babá foram indiciados pela Polícia Civil por matar Lilian de Oliveira e queimar o corpo na fornalha de um laticínio| Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Da Redação

Os acusados de matar a goiana Lilian de Oliveira, de 40 anos, que desapareceu após desembarcar no aeroporto de Goiânia, em 13 de fevereiro, foram liberados do presídio onde estavam detidos na noite dessa quinta-feira (13), segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Em nota, a DGAP disse que dois detentos foram soltos à noite, mas não informaram os nomes. O órgão comunicou que estes dois devem retornar à unidade prisional nesta sexta-feira (14) para instalação de tornozeleiras eletrônicas.

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O terceiro detento deve receber ainda na quinta-feira uma tornozeleira eletrônica, mas sem confirmação de que deixará o presídio após a instalação do equipamento. O órgão disse que a liberação deste terceiro “depende de trâmites legais” e por questões de segurança, “os horários de liberações são restritos”.

Um habeas corpus favorável a soltura foi concedido pela Justiça de Goiás na terça-feira (11). O empresário Jucelino Pinto da Fonseca, o amigo dele, Ronaldo Rodrigues Ferreira, e Cleonice de Fátima Ferreira, ex-babá da filha da vítima, foram presos em junho por suspeita de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Segundo a defesa, os três indiciados responderão em liberdade até julgamento pelo Judiciário. O escritório Siffermann e Rocha Advogados comunicou em nota que “até o presente momento” a versão apresentada como conclusiva pelos órgãos de investigação “está isolada das provas que constam nos autos”. A nota diz ainda que “as investigações persistem e não foram esgotadas. Não há confissões e o exame de corpo de delito na caldeira nada constatou”.  (Leia a íntegra ao final).

Relembre o caso

Segundo a Polícia Civil, Lilian foi assassinada, teve o corpo carbonizado e jogado dentro da fornalha de um laticínio, pertencente ao empresário Jucelino Pinto, apontado como mandante do crime. A defesa do empresário contesta a versão e diz que não há indícios nos autos sobre a incineração do corpo.

Conforme a investigação, o empresário perdoaria uma dívida de R$ 20 mil do amigo Ronaldo Rodrigues Ferreira, desde que ele matasse Lilian.

O delegado Thiago Martimiano, responsável pelo caso, disse à época que Ronaldo confessou ter assassinado a vítima com uma marretada na cabeça e que, em seguida, com o auxílio de Jucelino, queimou o corpo.

Segundo a polícia, Jucelino e Ronaldo foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O delegado diz existem várias qualificadoras no indiciamento de homicídio, entre elas a de motivo torpe, sem chance de defesa a vítima e mediante pagamento ou promessa de recompensa.

Nota da defesa dos acusados

Considerando a expedição de alvará de soltura em favor de Jucelino, Ronaldo e Cleonice, o escritório Siffermann&Rocha vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

Na data de hoje, com a soltura dos investigados, fica superada uma conclusão cruel em relação a superexposição de meros suspeitos: todos foram dados como culpados em contexto investigatório, sem qualquer denúncia, sofreram e ainda sofrerão por anos a fio com uma pena social, com a antecipação de culpa, mesmo tratando-se de indivíduos que até então nunca tiveram nada que desabonasse as suas condutas.

Por um lado lamentamos profundamente o desaparecimento de Lilian e a dor de seus familiares, mas também há o descontentamento com o cenário instalado onde não se vislumbra qualquer imparcialidade.

No caso sob análise, elementos foram selecionados para apontar culpa sem qualquer demonstração de outros tantos indícios, que evidenciam dúvida e inocência.

Até o presente momento podemos afirmar que a versão apresentada como conclusiva pelo órgãos de investigação está isolada das provas que constam nos autos. As investigações persistem e não foram esgotadas. Não há confissões e o exame de corpo de delito na caldeira nada constatou.

Tem-se priorizado uma ribalta que pouco contribui para um devido processo legal e traz à tona sentimentos que não deveriam existir contra meros suspeitos. Todos são inocentes até prova em contrário, assim dispõe a Constituição.

 

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