STF reconhece Repercussão Geral sobre pessoas com deficiência

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais| Foto: Reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil

Postado em: 18-08-2020 às 06h01
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STF reconhece Repercussão Geral sobre pessoas com deficiência
O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais| Foto: Reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil

O STF vai
decidir se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público que
tenha filho ou dependente com deficiência. A matéria será discutida no Recurso
Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual. O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual
para que pudesse se dedicar aos cuidados da filha com necessidades especiais.
No RE, a servidora aponta violação à Convenção Sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 e com status
equivalente ao das emendas constitucionais. O documento estabelece que os
Estados-parte devem assegurar às crianças com deficiência iguais direitos em
relação à vida familiar, a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias
e à melhoria contínua de suas condições de vida. O relator do recurso, ministro
Ricardo Lewandowski, afirmou que a causa extrapola os interesses das partes
envolvidas, pois a questão central dos autos alcança os órgãos e as entidades
da administração pública de todos os estados da federação e dos municípios. Do
ponto de vista jurídico, o ministro observou que o esclarecimento da causa
permitirá uniformizar o entendimento do Poder Judiciário e evitar que situações
semelhantes tenham desfechos opostos. A relevância social está presente diante
do evidente interesse de crianças com deficiência ou necessidades especiais.
Por fim, o ministro destacou os reflexos econômicos e administrativos advindos
de decisões sobre o tema, o que justifica uma análise mais aprofundada da
questão pelo Supremo.

STJ reconhece aumento de pena em razão da
idade da vitima

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A Terceira Seção do STJ, adotando posição que já era
seguida pela Quinta Turma, decidiu que, na hipótese de homicídio cometido
contra pessoa entre 14 e 18 anos, a pena pode ser aumentada em razão da pouca
idade da vítima.  Para a Quinta Turma, a idade da vítima adolescente pode ser
usada para fundamentar a avaliação negativa das consequências do crime (art.
59 do Código Penal) e, assim, aumentar a pena-base do homicídio

CNMP julgará hoje
Deltan Dallagnol

Caso não seja adiado por um novo pedido de vista, o
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgará hoje (17) ação contra o
procurador da República, Deltan Dallagnol. Na ação, pede o seu afastamento da
força-tarefa ou a sua transferência para outra unidade, a bem do interesse
público.  A representação foi feita pela
senadora Kátia Abreu, do Tocantins e o relator é o Procurador-Geral da
República, Augusto Aras.

Congresso Nacional
analisará vetos de Jair Bolsonaro ao Pacote Anticrime

O Congresso Nacional deve se reunir,
amanhã (19), para analisar alguns vetos imposto pelo presidente Jair Bolsonaro.
O último veto do ano passado a ser analisado pelos parlamentares é o que barrou
24 dispositivos do Pacote Anticrime. Sancionada em dezembro pelo presidente
Jair Bolsonaro, a Lei 13.964/19, tem por objetivo aperfeiçoar a legislação
penal e processual penal. Um dos artigos vetados determinava a
apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A ideia era
aplicar a medida em caso de prisões em flagrante ou por mandado de prisão
provisória. O texto aprovado pelo Congresso previa a realização de audiência
com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado,
vedado o emprego de videoconferência.

Para STJ, inadimplência de pensão à
ex-mulher não gera prisão

O não
pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória
ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo
3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a
Terceira Turma do STJ suspendeu a prisão de um homem que não pagou a pensão
arbitrada para garantir temporariamente a manutenção do padrão de vida da
ex-esposa após o divórcio. O relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Rápidas

Plantão
em Segundo Grau

O juiz substituto em segundo
grau Sérgio Mendonça de Araújo é o responsável pelo plantão desta semana no
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que começou ontem (17).

Plantão em Primeiro Grau – O plantão judicial semanal na comarca de Goiânia será
conduzido pelo juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 12ª Vara Criminal
dos crimes punidos com reclusão.

 

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