Para o STF, viola princípio da isonomia contribuição menor para mulheres

O Tribunal considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas| Foto: Reprodução/ José Cruz/ Agência Brasil

Postado em: 21-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O Tribunal considerou que os planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas| Foto: Reprodução/ José Cruz/ Agência Brasil

Por maioria de votos, o Plenário do
STF decidiu que a cláusula de plano de previdência privada complementar que
estabelecer valor inferior do benefício inicial da complementação de
aposentadoria para mulheres em razão de seu tempo de contribuição viola o
princípio da isonomia. A matéria chegou ao Supremo porque a Fundação dos
Economiários Federais (Funcef) recorreu de decisão do TJ/RS que, em ação
ajuizada por uma antiga funcionária da Caixa Econômica Federal, reconheceu
afronta ao princípio da isonomia e invalidou cláusula contratual de previdência
complementar que determinava a aplicação de percentuais distintos para homens e
mulheres no cálculo da aposentadoria privada. O Tribunal considerou que os
planos de previdência privada devem se submeter às regras de ordem pública e
que tanto homens quanto mulheres contribuem sobre bases salariais idênticas.
Assim, é razoável que tenham expectativa de receberem proventos suplementares
em igual medida. Ao proferir o voto condutor do julgamento, o ministro Edson
Fachin observou inicialmente que há, na Constituição Federal, a distinção de
requisitos para aposentação de homens e mulheres, tanto no regime geral quanto
no regime próprio dos servidores públicos. Nos dois casos, as mulheres são
beneficiadas com requisitos menos gravosos de idade e de tempo de contribuição
que, segundo o ministro, buscam minorar os impactos enfrentados por elas em
razão da desigualdade de gênero na vida em sociedade e no mercado de trabalho.
Entre os fatores que contribuem para este tratamento desigual, Fachin citou a
remuneração inferior ao trabalho das mulheres e a falta de reconhecimento das
tarefas de cuidado, geralmente desempenhadas por elas.

Restrição de saída do país a devedores

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Diante da falta de efetividade das medidas típicas
adotadas na execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a restrição de saída do país imposta a dois devedores, pelo menos
enquanto não apresentarem garantia da dívida. A restrição foi determinada nos
autos da execução de sentença proferida em ação de cobrança contra a empresa da
qual os dois são sócios.

Projeto Câmara prevê maior controle dos
celulares

O
Projeto de Lei 417/20 fixa regras para o comércio de telefones celulares usados
e peças (também usadas) desses aparelhos. Segundo o Projeto, pesquisa realizada
sobre o roubo e furto de aparelhos celulares em julho de 2019 indicou que 47%
dos internautas brasileiros foram vítimas deste crime. Pela proposta, a
atividade de compra e venda de aparelhos e peças de celulares usados somente
poderá ser realizada mediante registro prévio junto à administração pública,
sem prejuízo da obtenção de alvará de funcionamento.

Lei facilita financiamento às empresas de
médio e pequeno porte

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que facilita a liberação de
financiamentos para pequenos negócios que realizam vendas com as maquininhas de
cartão, e para empresas de médio e pequeno porte.O Programa Emergencial de Acesso
a Crédito (Peac) Maquininhas é destinado a conceder garantias a empréstimos a
microempresários e contará com até R$ 10 bilhões da União.Já o Peac-FGI
fornecerá aval aos empréstimos tomados por pequenas e médias empresas,
associações, fundações de direito privado e cooperativas. Os empréstimos
concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União.A Lei 14.042/20
foi publicada ontem (20) no Diário Oficial da União, com cinco vetos.

ex-filho não deve ser parte em ação de inventário

Para a Terceira Turma do STJ, a sentença que
desconstitui o vínculo de filiação produz efeitos mesmo sem a sua averbação no
registro civil, impedindo, assim, que aquele que foi excluído da condição de
filho possa entrar no inventário como se fosse herdeiro do falecido.
O relator do
caso foi o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Rápidas

Auxílio
emergencial
– O
Congresso aprovou a destinação de mais de R$ 36 milhões para as justiças
Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios (PLN 11/2020).
Texto segue para sanção presidencial.

Pais são os que amam e cuidam
– Considerando o melhor interesse da criança, foi deferido pedido de tutela
provisória e concedeu a guarda compartilhada de uma criança de seis anos aos
pais afetivos. Eles fizeram a “adoção à brasileira”, que consiste na entrega de
crianças, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, sem
seguir exigências legais.

 

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