TJ-GO cria vara de crimes contra criança, adolescente, idosos e pessoa com deficiência

O intuito é tratar esses casos de maneira diferenciada, conforme a condição e proporcionando atenção e cuidados especializados | Foto: Reprodução.

Postado em: 22-08-2020 às 17h25
Por: Nielton Soares
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O intuito é tratar esses casos de maneira diferenciada, conforme a condição e proporcionando atenção e cuidados especializados | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Justiça goiana passa a contar
com uma vara especializada para crimes contra vítimas vulneráveis, como crianças
e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. A decisão foi aprovada pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A 6ª Vara Criminal dos
crimes punidos com reclusão da comarca de Goiânia teve a competência alterada,
passando a ser denominada Vara Especializada em Crimes contra Criança e
Adolescente, Pessoas com Deficiência e Idosos.

A Resolução nº 130, de 12 de
agosto de 2020, será publicada no DJE na próximo segunda-feira (24), e entrará
em vigor 15 dias após a data da publicação. Por outro lado, não haverá
redistribuição de processos em tramitação nas varas de reclusão, já que a nova
competência passa a vigorar para as distribuições a partir da publicação da
resolução.

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Foi instituído ainda a competência
da Vara Especializada em Crimes contra Criança e Adolescente, Pessoas com
Deficiência e Idosos com base na idade da vítima à época dos fatos e exclui os
crimes dolosos contra a vida e os de competência do Juizado Especial Criminal.
No caso de violência no âmbito doméstico e familiar, sendo a vítima criança ou
adolescente do sexo feminino, prevalece a atribuição.

A proposta de alteração da
competência da unidade judiciária foi apresentada pela juíza auxiliar da
Presidência, Sirlei Martins da Costa, alegando que norma pretende “outorgar a
esta categoria de vítimas, reconhecidas como hipervulneráveis, um trato
diferenciado pela sua condição, outorgando-lhes atenção e cuidados
especializados e especial.”

Demanda antiga

No estudo para alteração da
competência, após levantamento junto às delegacias especializadas, foi
constatada que a mudança poderia contemplar outras vítimas também consideradas
especialmente vulneráveis, como o caso dos idosos e pessoas com deficiência.
Eles têm as garantias e direitos previstos em Estatutos próprios da legislação
brasileira.

A magistrada ressaltou que já
havia muito tempo que essa iniciativa era esperada pelo Ministério Público e
titulares das Delegacias Especializadas. “Reforço a importância do apoio e
comprometimento dos promotores e também dos delegados envolvidos com a matéria.
É uma conquista conjunta de vários atores do sistema de Justiça”, frisou
Sirlei Martins.

 

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