Mulher é indenizada em R$ 14 mil por ruptura de próteses de silicone

Empresa que prometia garantia vitalícia de próteses de silicone foi condenada pela Justiça | Foto: Reprodução/Internet

Postado em: 24-08-2020 às 17h05
Por: Redação
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Empresa que prometia garantia vitalícia de próteses de silicone foi condenada pela Justiça | Foto: Reprodução/Internet

Ana Julia Borba

Em Goiânia, uma mulher se submeteu a uma cirurgia de emergência nos seios, em razão de próteses de silicone colocadas em 2007 que estavam se dissolvendo no organismo. A mulher será indenizada em R$ 14 mil pela Vgbras Importação e Comércio LTDA, responsável pela importação e distribuição do produto nacionalmente. De acordo com a sentença assinada pela juíza Roberta Nasser Leone este valor será dividido igualmente para os danos morais e materiais.

A mulher relatou, em junho de 2007, que se submeteu ao procedimento de mamoplastia, optando pela substituição do implante por uma prótese de silicone da marca Sebbin, diante da informação de que o produto teria data de vitaliciedade.

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A mulher argumentou que em 2018 após ter sentido fortes dores no seio direito e no abdômen, veio o diagnóstico por exame de ultrassonografia que a prótese apresentava ruptura e estava se dissolvendo no organismo. Contanto a paciente foi encaminhada para uma cirurgia de emergência para a retirada imediata da prótese, devido ao alto risco de infecção.

Em depoimento, a mulher alegou que ela teria sido informada que as próteses possuíam vida útil de 10 anos, divergindo da informação que eles teriam dado em 2007, afirmando que os produtos eram vitalícios e não haviam necessidade de troca.

Em controvérsia, a empresa negou a confirmação de que o produto teria garantia vitalícia, ressaltou ainda que no “Manual de utilização dos dispositivos médicos dos Laboratórios Sebbin” essa garantia é de 7 anos e a ruptura do implante mamário da autora ocorreu em período posterior.

A juíza Roberta Nasser Leone, ressaltou que a responsabilidade do código de defesa do consumidor impõe ao fornecedor (de produtos ou de serviços) é um dever de qualidade e segurança. “Isto quer dizer que aquele que coloca um produto ou um serviço no mercado tem a obrigação legal de ofertá-lo sem risco ao consumidor no que diz respeito à saúde, à sua integridade física e psíquica, bem como ao seu patrimônio”, ressaltou a juíza. 

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