Câmara dos Deputados aprova reformulação da Lei de Falências

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência| Foto: Reprodução/ Antônio Cruz/ Agência Brasil

Postado em: 28-08-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência| Foto: Reprodução/ Antônio Cruz/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado. De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.Segundo o relator do PL, deputado Hugo Leal, o texto aprovado resulta de um trabalho coletivo. “Tive a oportunidade de discutir a proposta em várias reuniões com os partidos representados na Casa e recebi ricas e importantes contribuições de juristas e especialistas no direito falimentar”, disse.Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Projeto de lei garante proteção à gestante

Aprovada proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise do Senado.Conforme o Projeto de Lei 3932/20, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.

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É constitucional honorários de procuradores, mas com respeito ao teto

Os ministros do STF, por maioria de votos, declararam a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores dos Estados.As ações foram julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição a dispositivos de normas dos estados, de modo a explicitar que o pagamento dos honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, não pode exceder ao teto constitucional correspondente ao subsídio mensal pago aos ministros do STF (artigo 37, inciso XI, da CF/88).

Função notarial deve obedecer ao teto salarial dos funcionários públicos

O Plenário do STF, por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida.No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) ingressou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. 

Juíza é mantida em vara que reprime organização criminosa e lavagem de dinheiro

O Órgão Especial do TJ/GO apreciou a remoção para duas unidades judiciárias da comarca de Goiânia, de acordo com o edital número 2982. A sessão por videoconferência, com transmissão pelo Youtube, foi dirigida pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes.A magistrada Placidina Pires foi removida por antiguidade para a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A juíza já responde pela unidade judiciária desde sua instalação, em setembro de 2019.

Rápidas

Provar, mas sem comer – A Presidência do TJ/GO convida magistrados e servidores para compor a Comissão de Fiscalização das Refeições dos custodiados do Sistema Prisional do Estado de Goiás.

Carroça melhorada – A Divisão de Engenharia de Software da Diretoria de Informática aumentou o limite do tamanho de arquivos inseridos no Projudi para 6mb, desde que o arquivo possua, no mínimo, 30 páginas.

 

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