Empresa de cartão de crédito é condenada a restituir em R$ 120 mil comerciante vítima de fraude

Segundo o TJ-GO, operadora também terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao empresário| Foto: Reprodução/Sindjustiça

Postado em: 28-08-2020 às 09h00
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Empresa de cartão de crédito é condenada a restituir em R$ 120 mil comerciante vítima de fraude
Segundo o TJ-GO, operadora também terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao empresário| Foto: Reprodução/Sindjustiça

Eduardo Marques

A operadora de cartões de créditos Cielo foi condenada a restituir R$ 120 mil uma empresa de materiais de construção que foi vítima de fraude no cartão de crédito em Anápolis, a cerca de 55 km de Goiânia. Segundo a decisão do juiz Eduardo Walmory Sanches, a operadora também terá de pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais ao empresário.

Em nota, a Cielo disse que, “embora ainda não tenha tido acesso à íntegra da sentença”, vai recorrer da decisão, “por considerar que os princípios que nortearam a decisão são frágeis”.

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A decisão foi publicada na última segunda-feira (24), pelo magistrado da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Segundo o empresário, nos autos do processo, o caso aconteceu em dezembro de 2014, quando ele fez duas vendas, uma de R$ 20 mil e outra de R$ 100 mil, com as devidas notas fiscais. Após as negociações, o banco antecipou R$ 57 mil, que era o teto para o resgate, ficando o restante para liberação quando o crédito entrasse na conta, em um prazo de 30 dias. No entanto, ele alega que a operadora bloqueou os valores da compra e ainda estornou o crédito de R$57 mil.

Segundo o magistrado, as instituições bancárias e empresas que administram cartões de crédito respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. “Pode-se citar como exemplo as seguintes situações que podem ocorrer e que se enquadram nessa hipótese: abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, ou venda mediante fraude por cartão de crédito, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, ou seja, do risco da atividade empresarial desenvolvida”, salientou.

Com relação ao pedido de indenização por dano moral, Eduardo Walmory entendeu que o mesmo restou demonstrado, porquanto a quantia retida é de valor elevado e supera o mero aborrecimento. “Ressalte-se que qualquer empresa que sofre um abalo em seu fluxo de caixa vítima de fraude por venda através de cartão de crédito sofre terríveis consequências administrativas, que, em alguns casos, podem determinar sua falência. Considerando o caráter pedagógico da reparação do dano moral e sopesados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil”, justificou, ao aplicar a Teoria do Risco. 

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