Uso obrigatório de máscaras nos presídios agora é definitivo

A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei| Foto: Reprodução

Postado em: 02-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Uso obrigatório de máscaras nos presídios agora é definitivo
A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei| Foto: Reprodução

Por decisão unânime, o STF referendou
medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para
restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos
os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas
socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. A decisão foi tomada, na
sessão virtual encerrada em 28/8, nos autos das Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT,
Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair
Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento
para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A decisão
referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do
presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos
por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da
deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da
Constituição Federal). A Corte acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que
reafirmou que o poder de veto é irretratável. “Manifestado o veto, o presidente
da República não pode retirá-lo ou retratar-se para sancionar o projeto
vetado”, frisou. Segundo o relator, a jurisprudência do STF orienta-se pela
lógica da preclusão entre as etapas do processo legislativo. Assim, se houver
veto parcial, a parte não vetada do projeto de lei segue para a promulgação e a
publicação.

Pena mais dura contra a corrupção

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A
Câmara dos Deputados aprovou, ontem (01), um projeto que duplica as penas de
crimes contra a administração pública em casos em que estes envolverem o desvio
de recursos direcionados ao enfrentamento de uma calamidade pública.O projeto
agora irá ao Senado. Como se trata de lei penal, só serão enquadrados crimes
ocorridos após a lei entrar em vigor, caso isso venha a ocorrer — sem efeito
retroativo. Além dos crimes contra a administração pública, como corrupção, o
crime de associação criminosa também teria a pena dobrada.

Sem prejuízo ao ano letivo

Considerando
o entendimento do TRF1 no sentido de ser possível a quebra do pré-requisito e a
matrícula simultânea em disciplinas cursadas em regime de dependência para o
aluno formando, desde que haja compatibilidade de horário, a Sexta Turma
manteve a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara de Rondônia, que garantiu a uma
aluna o direito de se matricular na mesma matéria em que foi reprovada no
quarto semestre, juntamente com as matérias referentes ao quinto período do
curso de Medicina.

Barroso homologa, parcialmente, plano de
proteção aos povos indígenas

O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, homologou
parcialmente o Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos
Indígenas Isolados e de Recente Contato apresentado pelo governo federal como
medida para conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias.O plano foi
apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e
por seis partidos políticos em que se apontou omissão do governo federal no
combate à Covid-19 entre os indígenas. Em julho, o ministro determinou a adoção
de uma série de medidas, entre elas a apresentação do plano, e estabeleceu que
todas as conversas fossem realizadas com a participação das lideranças
indígenas.

Decreto normatiza acesso a processos em
segredo de justiça

Entrou em vigor o Decreto Judiciário
1.684/2020, que normatiza o acesso às informações de processos judiciais
digitais que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. Conforme o ato, os
magistrados, membros do Ministério Público, advogados habilitados nos autos e
delegados de polícia passam a ter acesso a todas as informações de processos
judiciais que tramitam em sigilo ou em segredo justiça, quando a vinculação estiver
registrada no sistema PROJUDI/PJD.

Rápidas

Desalento
dos jurisdicionados

– Em novo decreto judiciário, o presidente do TJ/GO, desembargador Walter
Lemes, prorroga para o mês de outubro o (possivelmente) atendimento presencial
no Judiciário goiano.

Descomplicando – Em sessão remota,
senadores apreciam o Projeto de Lei de Conversão 32/2020, oriundo da Medida
Provisória 983/2020, que simplifica as assinaturas eletrônicas em órgãos
públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.

 

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