Venda de imóvel no curso de ação de cobrança é fraude em execução

Ao manter acórdão do TJ/TO, o colegiado considerou que a alienação do imóvel ocorreu quando o empresário já tinha conhecimento da ação de cobrança| Foto: Reprodução

Postado em: 04-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Venda de imóvel no curso de ação de cobrança é fraude em execução
Ao manter acórdão do TJ/TO, o colegiado considerou que a alienação do imóvel ocorreu quando o empresário já tinha conhecimento da ação de cobrança| Foto: Reprodução

Por maioria de votos, a Quarta Turma do
STJ reconheceu a existência de fraude à execução na venda de uma fazenda pelo
único dono da empresa devedora, em alienação realizada antes da desconsideração
da personalidade jurídica. Ao manter acórdão do TJ/TO, o colegiado considerou
que a alienação do imóvel ocorreu quando o empresário – na pessoa de quem a
empresa devedora foi citada – já tinha conhecimento da ação de cobrança, na
qual o credor pedia a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora da
fazenda integrante do patrimônio pessoal. O recurso teve origem em embargos de
terceiro opostos por uma empresa agropecuária que alegou ter comprado a fazenda
em 2011. Ela declarou que as certidões, no momento da compra, não revelavam
pendências, e narrou que foi surpreendida por decisão judicial de 2014 que,
após desconsiderar a personalidade jurídica, declarou ineficaz a venda feita
pelo proprietário anterior, devido ao reconhecimento de fraude à execução, e
mandou penhorar o imóvel. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso,
destacou ser incontroverso nos autos que o instrumento de compra e venda da
fazenda não foi lavrado em data anterior à citação da empresa devedora na ação
de cobrança. O acórdão de segunda instância informa, inclusive, que o credor
moveu ação de protesto contra alienação de bens, e que a escritura de compra e
venda da fazenda foi lavrada no mesmo dia da decisão judicial que mandou
averbar no registro do imóvel a existência da ação de cobrança.

Servidor afastado tem direito a férias

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A
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
sentença, da 5ª Vara Federal do Maranhão, que determinou ao Instituto Federal
de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a concessão de férias a um
servidor durante o afastamento dele para cursar doutorado em Educação. Nesse
afastamento, ficou assegurado o recebimento dos efeitos pecuniários por ser
considerado esse período como efetivo exercício.

Reconhecida prescrição no caso mensalão

A 3ª
Turma do TRF da 1ª Região reconheceu a prescrição retroativa da pretensão
punitiva em crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do Código
Penal, praticado por José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos
Valério e outros. Baseada no prazo prescricional de quatro anos, previsto no
art. 109 do Código Penal, a decisão considera que a denúncia dos fatos,
praticados entre 2003 e 2005, foi recebida em dezembro de 2006; a sentença
condenatória foi publicada em outubro de 2012 e o acórdão que confirmou a
condenação foi publicado em julho de 2016.

Honorários advocatícios em ações
previdenciárias

O
STJ, por sua Primeira Seção, afetou três recursos especiais para, sob o rito
dos repetitivos, definir se é possível ou não majorar, em grau recursal, a
verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS, quando o recurso da
entidade previdenciária é provido em parte ou quando o tribunal nega o seu
recurso, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da
condenação.A relatoria é do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.O ministro
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o STJ já manifestou o entendimento de que
a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85 do CPC, “só
será devida quando o recurso apresentado for considerado, por unanimidade,
inadmissível, não sendo o caso de majoração quando do acolhimento parcial do
apelo do INSS”.

Usucapião urbano abrange apartamento em
condomínios

O
Plenário do STF decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto no art.
183 da Constituição Federal, também se aplica a apartamentos em condomínios
residenciais, e não apenas a lotes urbanos. No STF, o julgamento começou em
maio de 2016, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto
(aposentado). Seu sucessor, o ministro Luís Roberto Barroso, se declarou
suspeito e devolveu os autos ao relator, ministro Marco Aurélio, para
continuidade de julgamento.

Rápidas

Serviços
interrompidos

– O STJ informa que amanhã, sábado (5), das 14h às 22h, serão realizadas
manutenções no seu ambiente de infraestrutura de tecnologia.

Informativo
TSE

– Para que seja constatada a mera captação de imagens, é necessário que não
haja a identificação expressa do estabelecimento público, servindo o local
apenas como pano de fundo.

 

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