Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Prova pericial é meio idôneo de comprovar direito à aposentadoria

De acordo com os autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do autor considerando que o mérito da questão já havia sido resolvido| Foto: Reprodução

Postado em: 08-09-2020 às 06h59
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Prova pericial é meio idôneo de comprovar direito à aposentadoria
De acordo com os autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do autor considerando que o mérito da questão já havia sido resolvido| Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) determinou o retorno de um processo com pedido de
aposentadoria especial à vara de origem para a realização de prova técnica pericial.
Na decisão, o Colegiado considerou ser esse documento meio adequado para
comprovar o exercício de atividade exposta a agentes agressivos à saúde. De
acordo com os autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do
autor considerando que o mérito da questão já havia sido resolvido, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). O apelante recorreu
argumentando que buscou a possível realização de perícia técnico-judicial nas
empresas onde laborou exposta a ruído excessivo.Ao analisar o caso, a
desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou ser “evidente a
violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, tendo em vista que não foram
garantidos à apelante os meios de prova cabíveis para comprovar o direito à
aposentadoria, bem como do § 1º do art. 464 do CPC, já que não foi
caracterizado nenhum motivo previsto na legislação que permite o indeferimento
da prova pericial”.Segundo a desembargadora, tendo o magistrado considerado que
as provas apresentadas não comprovavam as alegações de labor sob condições
especiais, não poderia ele simplesmente desconsiderar o pedido formulado pela
autora para a produção de prova técnico-pericial. Pois, conforme a magistrada,
esse é meio adequado para a verificação das reais condições do ambiente de
trabalho.

Direito sucessório

Continua após a publicidade

Para
o STJ, configura ato ilícito o saque de dinheiro disponibilizado, a título de
remuneração para servidora falecida, por seus herdeiros. Como essa remuneração
não tem razão de ser, o pagamento é indevido, gera o enriquecimento de quem não
era titular da quantia e o dever de restituição.Pessoas naturais possuem
personalidade jurídica entre seu nascimento com vida e o momento de sua morte.

Informações de segurado devem ser
verdadeiras

O
segurado tem o dever de veracidade nas declarações prestadas, a fim de
possibilitar a correta avaliação do risco pelo segurador, a boa-fé objetiva
impõe ao segurador, na fase pré-contratual, o dever, dentre outros, de dar
informações claras e objetivas sobre o contrato, para permitir que o segurado
compreenda, com exatidão, o verdadeiro alcance da garantia contratada, e, nas
fases de execução e pós-contratual, o dever de evitar subterfúgios para tentar
se eximir de sua responsabilidade com relação aos riscos previamente
determinados.

Concurso premia boas práticas para a
solução de conflitos

As
práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos: este é o
objetivo do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça. O prazo
de inscrições começa hoje (8).Podem participar integrantes do sistema de
Justiça, instituições de ensino, professores e estudantes, advogados, empresas,
entes privados ou mesmo usuários do sistema de conciliação.Essa edição levará
em conta dois eixos de avaliação: boas práticas e produtividade. O primeiro,
boas práticas, é voltado para casos de sucesso que adotem mecanismos de solução
consensual de conflitos. O segundo, produtividade, para dados que comprovem a
consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos
conflitos em cada ramo de Justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que
precedem a Semana da Conciliação.

Decretação de prisão domiciliar exige
critérios legais

A
prisão domiciliar é uma medida substitutiva da prisão preventiva, e não uma
alternativa à prisão. Por isso, a decretação da prisão domiciliar não dispensa
os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para as prisões
cautelares em geral.Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) revogou a prisão domiciliar de um ex-vereador de Uberlândia
(MG), investigado na Operação Poderoso Chefão. Ele é suspeito de desviar
dinheiro do transporte escolar do município e teve o mandato cassado pela
Câmara Municipal em março deste ano.

Rápidas

Direito
hereditário

– A cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão
da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de
terceiro.

Súmula 701, STF – mandado de segurança
impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é
obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

 

Veja Também