Ex-desembargador que favoreceu Carlinhos Cachoeira é condenado à perda da aposentadoria

Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira

Postado em: 09-09-2020 às 11h30
Por: Redação
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Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira

Eduardo Marques

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 4 de setembro, sentença condenatória por atos de improbidade administrativa contra o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito e Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, além de outras duas pessoas. Segundo o MPF, o magistrado, ao longo dos anos de 2010, 2011 e 2012, por diversas vezes, obteve vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região.

Em razão dos mesmos fatos, Júlio César havia sido aposentado compulsoriamente pelo TRT da 18ª Região, pena máxima a que os magistrados estão sujeitos na esfera administrativa. Com a nova condenação, agora na esfera judicial, o ex-desembargador perde o direito a receber os respectivos proventos.

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Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa liderada por Cachoeira. Dentre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em interferir em ações judiciais de interesse de empresas ligadas ao bando, em troca de vantagem financeira.

A Ação por Improbidade Administrativa (AIA), ajuizada pelo MPF em dezembro de 2013, decorre da Operação Monte Carlo e resultou nas seguintes condenações:

Carlinhos Cachoeira: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões.

Júlio César Cardoso de Brito: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 15 milhões e perda dos proventos de aposentadoria atualmente recebidos (o magistrado já havia sido condenado à aposentadoria compulsória pelo TRT em 2013).

Marco Antônio de Almeida Ramos: suspensão dos direitos políticos por nove anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 18 milhões. Marco Antônio é irmão de Cachoeira e integrante da organização criminosa.

Gleyb Ferreira da Cruz: suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Pagamento de multa no valor de R$ 8 milhões. Gleyb era braço direito de Cachoeira e principal intermediário da organização criminosa junto ao ex-desembargador.

O Hoje não conseguiu localizar a defesa dos citados, mas esclarece que o espaço continua aberto, caso haja interesse. 

 

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