Homem acusado duas vezes pelo mesmo crime é absolvido

Segundo a juíza, não existe a possibilidade de a pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato. - Foto: Reprodução/ Internet

Postado em: 11-09-2020 às 18h01
Por: Redação
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Segundo a juíza, não existe a possibilidade de a pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato. - Foto: Reprodução/ Internet

Ana Julia Borba 

A juíza Placidina Divina Pires, a Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de
Capitais do Estado do Goiás
, absolveu um homem que havia sido acusado
duas vezes pelo mesmo crime. De acordo com o Ministério Público do Estado de
Goiás, Luís Eduardo da Silva foi denunciado por integrar em uma organização
criminosa.

Segundo a juíza, não existe a possibilidade
de a pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato. “Como as duas denúncias
se basearam em fatos idênticos, sem nenhuma notícia de que o acusado tenha se
associado em momento anterior ou posterior com os réus com a mesma ou diversa
finalidade, verifico a ocorrência do fenômeno da litispendência, segundo o qual
ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento litígio com as
mesmas partes, versando sobre os mesmos fatos e com a mesma pretensão”, afirma
Placidina.

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No entanto a juíza julgou extinto o
processo. Luiz Eduardo também foi denunciado pela prática do crime de lavagem
de dinheiro, “No caso, resultou comprovado apenas que o réu comprou as drogas e
efetuou o pagamento, mediante transferência, para a conta bancária informada
pelo traficante, ou seja, não foi produzida nenhuma prova de que o réu
pretendia esconder a origem do dinheiro da venda de drogas”

 

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