Bolsonaro sanciona lei que regula pagamento de precatórios e veta anistia a igrejas

O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Postado em: 15-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Bolsonaro sanciona lei que regula pagamento de precatórios e veta anistia a igrejas
O presidente manteve apenas o dispositivo que prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária| Foto: Reprodução/ Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O presidente
Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, projeto da Câmara dos Deputados que
disciplina acordo direto entre credores e órgãos públicos federais para
pagamento de precatórios de grande valor com descontos de até 40%. A nova lei
(Lei 14.057/20) foi publicada no último dia 14 no Diário Oficial da União.
Bolsonaro vetou o trecho da lei que isentava os templos de qualquer culto da
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anulava multas aplicadas pela
Receita Federal pelo não pagamento anterior dessa contribuição. Este era o
ponto mais polêmico do projeto. O presidente manteve apenas o dispositivo que
prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de
contribuição previdenciária. A lei publicada na última segunda-feira tem origem
em projeto de lei (PL 1581/20). Pelo projeto, as novas regras para precatórios
estimulam uma saída consensual entre a União e os credores.Precatórios são
títulos de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Quando alguém
ganha um processo na Justiça contra um órgão público em razão de dívida, recebe
um precatório e entra na fila do pagamento. Os de grande valor são aqueles que
sozinhos superam 15% do orçamento reservado para esse pagamento a cada ano.Conforme
a nova lei, o pagamento poderá ser dividido em 12 parcelas consecutivas para os
processos em fase de julgamento (sem sentença judicial) ou em 8 parcelas para
os processos em fase de execução (já decididos pelo Poder Judiciário).

Tributação
na origem

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Por maioria de votos, o Plenário Virtual do STF decidiu
que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser
incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa
deIntegração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins). Pela decisão, as taxas administrativas que posteriormente
serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na
origem.

Tribunais
têm autonomia sobre escolha de seus membros

Ao julgar improcedente Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3504) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra dispositivo do regimento interno do TRT da
15ª Região sobre eleição para cargos de direção, o STF reafirmou a regra da
autonomia administrativa dos tribunais na área. A decisão, por maioria de
votos, seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Marco Aurélio,
segundo o qual prevalece, no campo da eleição dos dirigentes de tribunal, o
estabelecido no regimento interno de cada corte.

Barroso
opina sobre vacinação ser obrigatória

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pais podem
deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções
filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Para o ministro Luiz Roberto
Barroso, “de um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus
filhos e a liberdade de defenderem as bandeiras ideológicas, políticas e
religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de
proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas
sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação
infantil”, explicou.Segundo Barroso, o tema tem relevância social, em razão da
natureza do direito requerido e da importância das políticas de vacinação
infantil determinadas pelo Ministério da Saúde.

Exposição
habitual a agente agressivo dá direito à aposentadoria especial

O
empregado não precisa ser exposto a agente agressivo durante toda a jornada de
trabalho, mas apenas que o exercício de atividade o exponha habitualmente a
condições prejudiciais à sua saúde, em período razoável da jornada, para ter
direito à aposentadoria especial.Esse é o entendimento da 1ª Turma do TRF1 ao
negar provimento à apelação do INSS contra a sentença que determinou a
conversão da aposentadoria por tempo contribuição de uma beneficiária em
aposentadoria especial.

Rápidas

Dia dos
Direitos Humanos
– O Dia
Internacional da Democracia é celebrado hoje (15). A data foi criada pela
Organização das Nações Unidas em 2007. No Congresso Nacional está em
debate uma proposta (PL 6.183/2019) de criação do Dia Nacional da
Democracia em 13 de dezembro.

Plantão no TJ/GO– O plantão desta
semana no TJ/GO, que começou ontem (14), será coordenado pelo juiz substituto em
segundo grau Maurício Porfírio Rosa. Nos feitos decompetência exclusiva do
Órgão Especial, foi designado o desembargador Gilberto Marques Filho.

 

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