Mulher consegue na Justiça correção de nome por suposta conotação masculina

A mulher disse que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais| Foto: Reprodução

Postado em: 15-09-2020 às 08h30
Por: Redação
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A mulher disse que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais| Foto: Reprodução

Da Redação

Uma mulher, de 42 anos, conseguiu na Justiça a correção de seu nome em seu registro civil. A mulher sustentou que nasceu em 3 de abril de 1978, em Pontalina.  Disse que sempre buscou ser conhecida nos colégios em que estudou pelo apelido, mas enfrentava dificuldades porque no momento da verificação de presença em sala de aula os professores a tratavam pelo nome de registro. Afirmou que sofreu bullying durante toda a sua infância, enfrentando constantes situações vexatórias nos mais diversos locais, inclusive chegando a ser confundida com pessoa do sexo masculino, pela peculiaridade de seu nome.

O juiz André Reis Lacerda ponderou que a Lei de Registros Públicos prevê, nos artigos 56 e 57, que o indivíduo pode requerer a alteração de seu nome (aí incluído o prenome) no primeiro ano após atingir a maioridade, desde que a retificação não prejudique os apelidos de família e, após esse prazo, somente por exceção e, motivadamente, através de decisão judicial.

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Conforme salientou, o inconformismo da mulher com o seu prenome decorre do fato da suposta conotação masculina e constrangimentos que passou em razão da peculiaridade de seu nome. Para o magistrado, os documentos apresentados nos autos, em especial o laudo psicológico,  traz a autora sofrimentos psicológicos e desconforto vivenciados por ela durante sua vida social, e a retificação é medida que se impõe.

Quanto ao pedido de inclusão do sobrenome, o magistrado argumentou que ela é casada e, conforme o art. 1.565, § 1º do Código Civil, qualquer dos cônjuges, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. “Ou seja, a lei apenas forneça a opção e não a obrigatoriedade desse acréscimo, assim, por analogia, pode-se entender que a inclusão do sobrenome marital também pode ser requerida”, ressaltou o juiz André Lacerda. Por conta do direito à privacidade, a reportagem não cita o nome da requerente.  

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