Justiça do Rio determina que deputada Flordelis use tornozeleira eletrônica

A justiça determinou que a deputada fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h da manhã. - Foto: Reprodução

Postado em: 19-09-2020 às 08h30
Por: Redação
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A justiça determinou que a deputada fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h da manhã. - Foto: Reprodução

Ana Julia Borba

A justiça do Rio de Janeiro, determinou na última sexta-feira (18) que a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) seja monitorada por tornozeleira eletrônica e determinou que fique em recolhimento domiciliar das 23h às 6h da manhã. A determinação é baseada na decisão da juíza Nearis Carvalho dos Santos Arce, da 3º Vara Criminal de Niterói. 

Flordelis, seus sete filhos e uma neta configuram como reús na morte do Pastor Anderson do Carlo, marido da deputada. Anderson foi assassinado quando chegava em sua casa, em Niterói, em junho de 2018. Flordelis é acusada de ser mandante do crime, mas não pode ser presa por ser parlamentar.

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Ainda na decisão da juíza, medidas cautelares deverão ser tomadas após a testemunha Regiane Ramos Cupti Rabello narrar sobre o atentado com artefato explosivo na residência da testemunha. “A referida testemunha já havia noticiado no curso do processo que a ré Flordelis já vinha buscando interferir na busca da verdade real, inclusive intimidando o ré Lucas, seu filho afetivo. Recentemente, compareceu a testemunha ao cartório bastante nervosa, noticiando fatos gravissimos, até mesmo o lançamento de um artefato explosivo em seu quintal, então fora encaminhada ao Ministério Público, onde narrou detalhadamente perante ao promotor de justiça seu grande temor aos reús”. 

A juíza escreveu na decisão que a testemunha acredita que a bomba foi jogada em seu quintal para intimidar o ré Lucas para que ele não volte atrás em sua versão dos fatos. E em questão foi uma forma de “passar um recado para Lucas, para que ele calasse  a boca e não mais relatasse a verdade”. Segundo a juíza, Flordelis também foi proibida de visitar o filho, pois o comportamento da mesma causava uma interferência nas provas dos fatos. 

A juíza determinou que encaminha-se o oficio a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para a instalação do aparelho de monitoramento na parlamentar. 

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