Em Anápolis, cirurgião plastico terá que indenizar paciente que teve cicatrizes excessivas

A paciente realizou procurou o médico para realizar dois procedimentos, um em 2013 e o outro em 2014. Foto: Reprodução

Postado em: 19-09-2020 às 16h30
Por: Redação
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A paciente realizou procurou o médico para realizar dois procedimentos, um em 2013 e o outro em 2014. Foto: Reprodução

Ana Julia Borba 

Em Anápolis, um cirurgião plastico foi condenado pela justiça do estado a indenizar em R$ 50 mil uma paciente que teve cicatrizes marcantes após duas cirurgias feitas pelo médico. O juíz Walmory Sanchez, da 1º Vara Cível da cidade, estabeleceu que a mulher deve receber R$ 30 mil em indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. 

A decisão feita em 16 de setembro deste ano, consta em processo que as cicatrizes que surgiram após cirurgia realizada em 2013, e outra em 2014, no Hospital de Evangélico Goiano, permanecem até hoje e desfiram a aparência da mulher. 

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A primeira cirurgia aconteceu em 2013, inicialmente a mulher teria procurado o médico para fazer a retirada de gordura localizada no abdômem. Porém, as cicatrizes decorrentes da cirurgia não foram cicatrizadas completamente. Com isso, a mulher procurou o médico novamente em 2014 para poder reparar as cicatrizes e colocar uma prótese mamaria. Porém, a segunda cirurgia causou uma cicatriz aina maior, o que acabou unindo os seios. 

Segundo o magestrado, o médico tem a obrigação do resultado de excelência, e precisa informar para os pacientes de forma clara as consequências dos procedimentos. Mencionou também que o médico deveria ter apresentado um contrato de prestação de serviços, como configura no Código do Consumidor (CDC). 

Eduardo Walmory afirmou que essa cultura de culpabilizar as mulheres vítimas de procedimentos estéticos, é preciso acabar. 

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