Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Obra do BRT tomará lugar de mais de 2 mil árvores em Goiânia

Sem a aferição dos danos ambientais, é impossível estipular uma compensação ambiental, prevista em lei - Foto: Wesley Costa

Postado em: 29-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Sem a aferição dos danos ambientais, é impossível estipular uma compensação ambiental, prevista em lei - Foto: Wesley Costa

Igor Caldas

A implantação do BRT custará extirpação de 2300 exemplares de árvores ao longo do trecho. O Ministério Público de Goiás já apontou que o licenciamento ambiental emitido para a realização da obra em 2015 foi feito sem a conclusão de estudos técnicos que apontassem o real impacto ambiental para a obra. Sem a aferição dos danos ambientais causados é impossível estipular uma compensação ambiental, que é prevista em lei, condizente com o impacto.

O Art. 1º da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) obriga a realização de Estudo de Impacto Ambiental para implantação de qualquer atividade humana que modifique o meio ambiente. A Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), consentiu às empresas responsáveis pela obra e a administração municipal a licença ambiental, que não especifica os reais impactos ambientais da obra.

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De acordo com Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Goiás, em 2015, o documento foi expedido apenas com o projeto básico da obra e não foi apresentado Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O número de derrubada de árvores impactou na opinião pública e foi um dos pontos enumerados em uma ação judicial pelo promotor Marcelo Fernandes, para que elaborasse um estudo mais palpável sobre a degradação ambiental causada pelo projeto. Na ocasião, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) destacou que a implantação do BRT ocorreu sem que os projetos técnicos necessários estivessem prontos, inclusive os que auferissem os impactos causados no trânsito.

De acordo com o artigo Interferências e impactos ambientais na construção do BRT em Goiânia: Uma análise realizada por acadêmicos de direito da PUC Goiás, apresentado no X Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental realizado em Fortaleza (CE), em 2019, a obra do BRT causa significativo impacto ambiental, com 22 quilômetros de extensão e atendimento de aproximadamente 112 mil passageiros, com a previsão de retirada de aproximadamente duas mil espécimes de árvores e um licenciamento ambiental precário, nulo de pleno direito, pois há constatação de uma série de irregularidades ambientais e urbanísticas.

Um dos impactos ambientais a ser levado em consideração é o combustível queimado pelos 93 ônibus, sendo 28 veículos articulados e 65 convencionais que serão todos movidos a combustível de óleo diesel, um combustível fóssil, que segundo o site Ecosystem Análises Ambientais, por meio da pesquisa feita pela Universidade da Califórnia, polui sete vezes mais que qualquer outro combustível e ainda provoca inúmeros problemas à saúde da população.

Compensação

Como compensação ambiental ficou estabelecido que a Agência Municipal do Meio Ambiente executasse o plantio de aproximadamente 34 mil mudas de exemplares arbóreos, acima de 1,20 metros, seguindo as normativas do Plano Diretor de Arborização.  No entanto, como compensação foi estipulada que este quantitativo ficasse na proporção de um para 15, ou seja, para cada exemplar arbóreo extirpado, 15 serão plantadas  ao longo e próximo ao trecho do BRT, a cada trecho finalizado.

Para o professor doutor da Escola de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Goiás (UFG), o cenário de extirpação de árvores é sempre indesejável.  “A retirada de vegetação sempre teria que ser evitada por conta dos serviços climáticos que as árvores prestam na questão do microclima, sequestro de carbono, diminuição de ruídos sonoros. Tudo fica pior sem elas”, afirma. Por outro lado, o especialista admite que não há possibilidade de executar um sistema como o BRT sem extirpação de vegetação.

 Sequestro de carbono deve ser calculado 

Para saber se quando as árvores de 1,20 metros replantadas começariam a ter o nível de sequestro de carbono equivalente às árvores extirpadas, o professor Emiliano afirma que esse cálculo teria que ser feito levando em consideração a espécie que foi retirada com qual espécie foi plantada. “Vai depender da fitofisionomia da planta. Cada espécie de árvore possui um nível de sequestro de carbono”.

Emiliano ressalta que a questão mais importante sobre os impactos ambientais de qualquer obra é a discussão e estudo sobre uma compensação ambiental que seja, no mínimo, equivalente ao impacto ambiental causado.  “Se o impacto é inevitável, temos que pensar estratégias para que ele seja compensado devidamente”, pontua. No entanto, ele diz que, de forma geral, a compensação ambiental é bem menor do que o impacto causado.

O professor ressalta que a contrapartida ambiental baseada em apenas replantio de árvores para uma obra viária do porte do corredor do BRT seria insuficiente. “Não é replantar, tem que proporcionar o ambiente adequado para que essas espécies se desenvolvam e também realizar recuperação de nascentes, de áreas degradadas”, disse.

Para o acadêmico, a falta ou insuficiência de compensação ambiental em obras no Brasil é uma questão cultural. “As pessoas compram uma casa e impermeabilizam o solo para depois reclamar de inundações”. Ele diz que a ação de mudança é sempre pensada em curto prazo e a questão ambiental é colocada em segundo plano.

Emiliano ainda afirma que não há interferências antrópicas que estejam separadas da questão ambiental, social e econômico. “Mudanças em médio prazo podem ser paliativas e não resolver o problema de afetação ao microclima”. A opção pelo BRT vai continuar com emissões de carbono e afeta questões de saúde pública, doenças respiratórias. (Especial para O Hoje)

  

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