Segunda-feira, 01 de julho de 2024

STJ decide que condenado por corrupção volte à cargo de professor

Quinta Turma do STJ reformou acordão que havia decretado a perda do cargo público de um professor condenado - Foto: Reprodução

Postado em: 30-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ decide que condenado por corrupção volte à cargo de professor
Quinta Turma do STJ reformou acordão que havia decretado a perda do cargo público de um professor condenado - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha

A Quinta
Turma do STJ reformou acórdão que havia decretado a perda do cargo público de
um professor como efeito secundário de sua condenação por corrupção – crime
cometido quando exercia o mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a
atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação
penal.Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que
praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca
de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em
regime inicial semiaberto. Como efeito extrapenal da condenação, foram
decretadas a perda do cargo público de professor e a proibição de exercer
qualquer função pública pelo prazo de oito anos.Ao analisar o recurso do
ex-prefeito, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, apontou que, como fixado
pelo artigo 92, inciso I, alínea “b”, do Código Penal, a perda da
função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a
pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior
a quatro anos, nos demais casos.De acordo com o ministro​, a sentença
condenatória entendeu que a aplicação da perda do cargo de professor seria
necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a
administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria
condições éticas de voltar ao serviço público.

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Rebus
sic stantibus

Projeto de Lei no Senado propõe a
suspensão da cobrança de empréstimos tomados por trabalhadores que tiveram
remuneração reduzida por força do estado de calamidade pública.A suspensão,
prevista no
PL
3.693/2020
, beneficia servidores públicos e empregados
públicos e privados e aplica-se a empréstimos e financiamentos tomados de
quaisquer instituições financeiras.

Garantia
de proteção

O Senado vai analisar um projeto
que obriga a rede pública de saúde em cidades com mais de 25 mil
habitantes a oferecer soro antiofídico para proteção contra picadas
de cobra. O PL 4.462/2020 acrescenta um novo artigo à Lei 8.080/1990, que
regula os serviços da saúde.De acordo com a proposta, um regulamento
estabelecerá os critérios para definição do tipo de soro antiofídico a ser
disponibilizado em cada município uma vez que, para cada espécie de serpente, é
necessário um antídoto específico.

Projeto
prevê fim de exigência de extintor em veículos

O Projeto de Lei 4575/20 veda a
cobrança, pelos órgãos de trânsito, de extintor de incêndio como equipamento
obrigatório para o licenciamento e a circulação de veículos automotores. O
equipamento não consta, no código, como item obrigatório para a circulação de
veículos. Porém, resolução (157/04) do Conatran de 2004 determinava que todos
os veículos novos fabricados no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2005,
seriam equipados com extintor de incêndio.Porém, o próprio Contran, por meio da
Resolução 556/15, revogou a obrigatoriedade para veículos comuns, como
automóveis, utilitários, camionetas, embora tenha mantido a exigência para os
veículos comerciais, como ônibus e veículos destinados ao transporte de
produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Presidência do STJ busca aproximação com os
cidadãos

Pela primeira vez, a presidê​ncia do STJ passará a
receber cidadãos interessados em fazer sugestões, críticas e até mesmo
denúncias diretamente ao ministro presidente​​. Nas palavras do presidente do
STJ, ministro Humberto Martins, “todos nós somos meros inquilinos do
poder. O verdadeiro dono do poder é o cidadão. À medida que fortalecemos as
relações de escuta, convívio e soluções de conflitos, no âmbito da própria
comunidade, fortalecemos igualmente a cidadania e a sociedade.”

Rápidas

Exceto para juízes e serventuários – TJGO autoriza retomada de aulas em pré-escolas de Goiânia, além das
atividades de bares, restaurantes, igrejas, feiras livres, shoppings,
transporte público, etc.

TRF1 –Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional
para a concessão do porte de arma de fogo
.

 

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