Comissão da Câmara volta a discutir prisão em segunda instância

Integrantes da comissão defenderam que matéria seja votada ainda esse ano - Foto: Divulgação

Postado em: 01-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Comissão da Câmara volta a discutir prisão em segunda instância
Integrantes da comissão defenderam que matéria seja votada ainda esse ano - Foto: Divulgação

Manoel L. Bezerra Rocha 

Integrantes da comissão especial que analisa a
proposta de emenda à Constituição que permite o cumprimento da pena após
condenação em segunda instância (
PEC 199/19) defenderam que a matéria seja votada ainda neste
ano pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A Câmara tem uma resolução aprovada
impedindo as comissões de se reunirem. Até que haja acordo, as comissões não
podem se reunir. Na opinião do deputado Fábio Trad, a omissão da Câmara quanto
ao assunto vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) legisle sobre ele,
possivelmente restrito à área penal. “Vamos votar. Aqueles que são contrários
marquem posição contrária. O importante é não nos furtarmos à discussão e à
votação”, defendeu. A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o
julgamento em segunda instância ao definir que o trânsito em julgado de uma
ação se dá nessa fase (o julgamento em segunda instância). O julgamento em
segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por
juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais
de Justiça dos estados. Na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais
federais (TRFs). Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode
retardar o trânsito em julgado em muitos anos. Na opinião do relator, Fábio
Trad, a PEC vai resolver um problema de lentidão e ineficiência da Justiça
brasileira, combatendo a impunidade não apenas na área penal, mas também na
cível, na previdenciária, na trabalhista, na tributária e na eleitoral.

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Projeto prevê incentivos para o
Centro-Oeste

O
Senado deve analisar em breve a
Medida Provisória 987/2020, que prorroga o prazo para
empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP foi aprovada na última
terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados.

STF aperfeiçoará plataforma digital

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, participoude
reunião, via webconferência, com os presidentes dos Tribunais de Justiça dos
estados, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais e
Tribunais Regionais do Trabalho. No evento, disponibilizado no YouTube da TV
Justiça, anunciou o desenvolvimento de uma nova plataforma para a gestão da
jurisdição digital, o Projeto Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

STJ reconhece direitos autorais a
grafiteiro

A
Terceira Turma do STJ confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) que condenou a Abril Comunicações S.A. (antiga Editora Abril) a pagar
cerca de R$ 14 mil por danos morais e materiais ao artista NdRua, que teve uma
de suas obras – um grafite exposto no Beco do Batman, conhecido espaço de
arte urbana localizado em São Paulo –​ utilizada pela extinta revista
VIP para a realização de ensaio fotográfico – editorial de moda – com fins
comerciais. A decisão foi unânime.As instâncias ordinárias condenaram a empresa
em cerca de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Para o
TJSP, a Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) não permite desconsiderar a
violação do direito autoral pelo fato de a obra estar exposta em local público.

TRF1 confirma prazo para INSS conceder
auxílio-doença

A
2ª Turma do TRF1 manteve a decisão da 1ª instância que determinou INSS que
proceda à imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor de um beneficiário
no prazo de 48 horas. Para o desembargador federal Francisco Neves da Cunha,
“atestada a patologia incapacitante por laudos e relatórios médicos acostados
aos autos, o benefício de auxílio-doença pode ser concedido/restabelecido pelo
menos até a realização da perícia médica judicial”.

Rápidas

TRF1 –Oficial de justiça deve comprovar risco na atuação profissional
para a concessão do porte de arma de fogo
.

Lotéricas – O Supremo Tribunal
Federal decidiu, por unanimidade, que a exploração
de loterias não é exclusividade da União. Os governos dos estados e do Distrito
Federal também podem gerenciar atividades lotéricas.

 

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