Mulher trans consegue medidas protetivas da Leia Maria da Penha em Rio Verde

A juíza responsável pelo caso ressaltou a evolução histórica dos direitos humanos para conceder a proteção à mulher transexual - Foto: Reprodução/TJGO

Postado em: 01-10-2020 às 10h00
Por: Redação
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A juíza responsável pelo caso ressaltou a evolução histórica dos direitos humanos para conceder a proteção à mulher transexual - Foto: Reprodução/TJGO

Igor Afonso

Uma mulher transexual, vítima de violência doméstica,
conseguiu na Justiça o direito a medidas de segurança asseguradas pela Lei
Maria da Penha. Segundo a juíza Coraci Pereira da Silva, titular da 2ª Vara de
Família e Sucessões de Rio Verde, a lei tem o objetivo de proteger pessoas em
situação de vulnerabilidade independente da identidade de gênero.

De acordo com o processo, a vítima foi agredida fisicamente
pelo companheiro, com quem morava há cerca de quatro meses. Ela relatou que
sofreu várias ameaças de morte e por isso, decidiu entrar com o pedido de
medida protetiva que garantisse que o agressor saísse de casa e mantivesse
distância dela.

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A medida determina que o homem deve manter distância da
ex-namorada e seus parentes, da casa e do local de trabalho dela, além de não
poder tentar qualquer tipo de contato com a vítima, por qualquer meio de
comunicação.

A decisão foi proferida em 26 de setembro. Segundo a
magistrada, a aplicação da medida evita uma “tragédia maior”. “Assim, ampliando
o alcance da norma, evita-se tragédia maior, visto que o suposto agressor,
conforme declarou a ofendida, está provocando ameaças e dificultando o
rompimento do relacionamento, por parte da vítima”, disse.

A juíza ressaltou a evolução histórica dos direitos humanos
para conceder a proteção à mulher transexual. 
“(…) Conclui-se que devemos dar amplitude ao sujeito de direito
protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger, também, lésbicas,
travestis e transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou
companheiras, pois, estando em situação análoga a das mulheres vítimas de agressões
domésticas, deve-se aplicar o princípio da igualdade formal, ampliando o
alcance das normas protetivas”, afirmou.

 

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