TRE suspende tempo de propaganda eleitoral de Maguito por ação de Dra. Cristina

Candidata do PL alegou que teve seus direitos de defesa cerceados ao ter candidatura impugnada - Foto: Reprodução

Postado em: 10-10-2020 às 13h49
Por: Redação
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Candidata do PL alegou que teve seus direitos de defesa cerceados ao ter candidatura impugnada - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O juiz do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás (TRE-GO), suspendeu em liminar, o tempo de propaganda de
Maguito Vilela (MDB), que caberia ao PL de Dra. Cristina. No pedido, a
candidata do PL alegou que teve seus direitos de defesa cerceados ao ter
candidatura impugnada antecipadamente.

O juiz do TRE-GO
entendeu que “Nesse perfunctório exame, visualizo plausibilidade de
êxito do recurso eleitoral a sustentar a pretensão liminar deduzida pela
requerente, uma vez que os fatos de sua narrativa denunciam vício manifesto na
decisão do juízo da 133ª Zona Eleitoral, que julgou antecipadamente a ação de
impugnação de registro de coligação em que se ‘visava a declaração de nulidade
de ata de convenção partidária, em razão de fraude, e consequente validação da
convenção partidária efetivamente realizada, na qual a requerente foi escolhida
como cabeça de chapa pura para concorrer pelo Partido Liberal — PL ao cargo de
Prefeita do município de Goiânia’.”

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Em vídeo, Dra.
Cristina comemorou a decisão do juiz e disse que a justiça suspendeu o tempo de
Maguito que correspondia ao PL, partido da candidata.

 

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