Projeto de lei da Câmara permite transferência tributária

Transferência de crédito tributário não dependerá de aceitação da Receita Federal - Foto: Foto: Reprodução

Postado em: 13-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Transferência de crédito tributário não dependerá de aceitação da Receita Federal - Foto: Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O Projeto de Lei 4660/20 autoriza o
contribuinte com direito a restituição ou ressarcimento de tributos federais,
inclusive decorrente de decisão judicial, a ceder o crédito a outro
contribuinte, que deverá usá-lo para quitar dívida com a Receita Federal ou com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O texto permite também a
subcessão, ou seja, o contribuinte que recebeu o crédito poderá cedê-lo
novamente.O texto altera a
Lei 9.430/96, que, entre
outros assuntos fiscais, trata da restituição e compensação de tributos
federais. A transferência do crédito tributário para outro contribuinte
independerá de concordância da Receita Federal ou da PGFN, mas só poderá
ocorrer após o pedido de restituição ou ressarcimento, que é feito por meio de
uma declaração. Haverá multa de 150% se a declaração apontar créditos que o
contribuinte não tem direito a receber. A proposta beneficia tanto os contribuintes,
que terão à disposição um novo mecanismo para solução de dívidas tributárias,
como a União, que receberá o valor devido, com benefício aos cofres públicos.

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Aprimoramento dos processos de falência

O
CNJ formou um grupo de trabalho cuja missão é aprimorar os processos
de recuperação judicial e falências, e ao mesmo tempo promover a
estabilidade do ambiente de negócios visando o desenvolvimento nacional.A 
Portaria CNJ 199/2020 instituiu
o grupo de trabalho por um ano, e atribuiu a ele a realização de estudos e
diagnósticos sobre o marco institucional, formação e capacitação para
magistrados e formulação de normativos. O intuito é, também, agilizar a
tramitação de processos e lhes garantir maior segurança jurídica.

STF reafirma proibição de trabalho de menor
de 16 anos

O
STF declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 20/1998, que
proibiu o trabalho de adolescentes menores de 16 anos. O julgamento no Plenário
Virtual foi unânime e encerrou no último dia 9. Os ministros concordaram
com o relator, ministro Celso de Mello, que afirmou que o aumento da idade
mínima para o trabalho dos adolescentes, conforme previsto na Emenda, está em
conformidade com os princípios e diretrizes da Constituição Federal, além
de estar em harmonia com os objetivos fundamentais da República e tratados
internacionais.

CNJ recebe políticas de sustentabilidade
adotadas pelos tribunais

Foram
apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as políticas de
sustentabilidade ambiental adotadas pela Justiça. O evento ocorreu durante
workshop virtual sobre meio ambiente coordenado pela Casa Civil da
Presidência da República e pelo Ministério do Meio Ambiente. O evento
analisou as recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento
Econômico (OCDE) para as políticas ambientais, gestão de resíduos e de
químicos. O CNJ, uma das entidades a participar do debate, foi representado
pela presidente da 
Comissão Permanente de
Sustentabilidade e Responsabilidade Social
, conselheira Ivana Farina, que
destacou que a defesa do meio ambiente é uma das diretrizes da gestão do
ministro Luiz Fux à frente do CNJ, juntamente com a diretriz da defesa dos
direitos humanos.

Categorias distintas

A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento na
categoria de radiotelefonista de uma aeroportuária da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que atuava no monitoramento de voos.
Segundo a Turma, o trabalho com rádio e telefone era acessório.

Rápidas

TST – Constatação
de assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta.

Informativo
nº 10 do TSE

–  desaprovação de contas partidárias
pode ensejar, além da sanção de devolução da importância tida por irregular –
acrescida de multa de até 20% (art.  36,
II) –, a sanção de suspensão do recebimento de cotas do
Fundo Partidário.

 

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