Disparos de WhatsApp na eleição podem ser punidos por nova lei de proteção de dados

Lei entrou em vigor em setembro e também impões sanções para envio de SMS e outros usos de dados sem autorização do usuário - Foto: Reprodução

Postado em: 13-10-2020 às 11h13
Por: Redação
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Lei entrou em vigor em setembro e também impões sanções para envio de SMS e outros usos de dados sem autorização do usuário - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

Candidatos que
dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições
estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em
setembro deste ano.

A decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) é de aplicar a lei nas eleições municipais de 2020 e
punir os candidatos que enviarem mensagens em massa sem a autorização explicita
dos usuários.

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A LGPD tem como
objetivo garantir mais segurança e transparência das informações pessoais
coletadas por empresas públicas e privada. A lei define normas para a
utilização de dados pessoais. Porém, as punições previstas na lei só passarão a
ser aplicadas em empresas em agosto de 2021. Elas consistem em multas ou
bloqueio da base de dados.

O envio de mensagem em
massa pode gerar multa de até R$ 30 mil ou o equivalente ao dobro do valor
gasto, caso superado o limite. O montante será destinada ao fundo partidário. Porém,
ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos.

 

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