STF assegura direito a banho de sol a todos os presidiários

Decisão garante duas horas por dia de banho de sol à todos os detentos do país - Foto: Reprodução

Postado em: 16-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão garante duas horas por dia de banho de sol à todos os detentos do país - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), por unanimidade de votos, em deliberação em sessão virtual,
acompanhou o voto do ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia
13, que garantiu a todos os detentos do país o direito à saída da cela por no
mínimo duas horas por dia para banho de sol. Em julho de 2019, o ministro havia
deferido liminar para garantir o banho de sol a internos da Penitenciária
Tacyan Menezes de Lucena, de Martinópolis (SP), que eram privados do benefício
em razão do cumprimento de medida preventiva de segurança pessoal e
disciplinar. Posteriormente, ele recebeu petições do Instituto Anjos da
Liberdade e de Defensorias Públicas de diversos estados e também petições
individuais com pedidos de extensão da decisão em favor de detentos na mesma
situação. Decidiu então, em agosto deste ano, estender a decisão a todos os
presos reclusos no Departamento Penitenciário Federal, a todas as pessoas
presas em unidades prisionais do Estado de São Paulo e a detentos do Presídio
Especial de Planaltina (GO). Os ministros, por maioria, não conheceram do HC
por razões processuais, mas, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela
extensão, de ofício, do benefício a todos os internos na mesma situação,
independentemente do estabelecimento penitenciário em que se achem recolhidos.
A decisão se baseou na Constituição, na Lei de Execução Penal (art. 52,
IV) e em convenções internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas
para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”).

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Taxa de conveniência

    O STJ readequou o entendimento firmado em
março do ano passado e considerou que a cobrança de taxa de conveniência na
venda de ingressos pela internet só é abusiva quando se verifica o
descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual.

Acesso ao sigilo bancário

A
7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade,
decidiu que é possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária
quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo
fiscal.

Decano se despede com voto primoroso sobre
plenitude de defesa

Em
voto sobre habeas corpus proposto pela Defensoria Pública do Estado de Goiás, o
ministro Celso de Mello assentou que o sistema jurídico-constitucional
brasileiro não admite nem tolera a possibilidade de prolação de decisão de
pronúncia com apoio exclusivo em elementos de informação produzidos, única e
unilateralmente, na fase de inquérito policial ou de procedimento de
investigação criminal instaurado pelo Ministério Público, sob pena de frontal
violação aos postulados fundamentais que asseguram a qualquer acusado o direito
ao contraditório e à plenitude de defesa. Segundo Mello, os subsídios
ministrados pelos procedimentos inquisitivos estatais não bastam, enquanto
isoladamente considerados, para legitimar a decisão de pronúncia e a
consequente submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri. A regra doin dubio pro societate revela-se
incompatível com a presunção de inocência, que tem prevalecido no contexto das
sociedades civilizadas como valor fundamental.

TRF1 restabelece financiamento a estudante
reprovado

Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem
direito de prosseguir com o curso superior e retomar bolsa de estudos.
O Colegiado do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença
no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de
estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de
estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.

Rápidas

Atendimento
presencial

– A Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO informa que o atendimento presencial,
em casos de urgência, será realizado toda quarta-feira, das 13 às 18 horas.

TJDFT – Vendedor não
deve ser responsabilizado por danos causados por estelionatário.

 

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