STF dispensa apresentação de título eleitoral no momento da votação

Decisão do STF confirma a não exigência de porte do título eleitoral no dia da votação, e vale a partir desta eleição - Foto: Reprodução

Postado em: 21-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão do STF confirma a não exigência de porte do título eleitoral no dia da votação, e vale a partir desta eleição - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

Em sessão virtual encerrada no último
dia 19, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, julgou procedente
a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4467, reafirmando o entendimento de que
apenas a não apresentação de documento oficial de identificação
com foto pode impedir o eleitor de votar. De acordo com a decisão, para o
exercício do direito ao voto, não se exige o porte do título eleitoral no dia
da votação. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a
obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no
artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9,504/1997). O dispositivo determina que,
no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá
apresentar documento de identificação com fotografia. Em setembro de 2010, o
Plenário deferiu medida cautelar para interpretar o artigo 91-A da Lei das
Eleições no sentido de reconhecer que somente trará obstáculo ao exercício do
direito de voto a ausência de documento oficial de identidade com fotografia. Para
a relatora, ministra Rosa Weber, com base no princípio da proporcionalidade, o
documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para
garantir a autenticidade do voto. A seu ver, a exigência de apresentação do
título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa
finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito de
voto.

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réus policiais que elaboraram laudo toxicológico baseado em cheiro, cor e
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