Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

STF concede prisão domiciliar para responsáveis por crianças e pessoas com deficiências

O novo entendimento amplia decisão de 2018, que autoriza prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência | Foto: Reprodução.

Postado em: 21-10-2020 às 08h45
Por: Nielton Soares
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O novo entendimento amplia decisão de 2018, que autoriza prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A segunda turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (20), conceder prisão domiciliar
para presos preventivos que são responsáveis únicos por cuidar de crianças
menores de 12 anos e de pessoas com deficiências.

Porém, pela decisão, cada caso
deve receber julgamento individual. Na prática, os detentos em prisão
preventiva receberá o benefício que já tinha sido autorizado em 2018. Por
exemplo, às presas gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com
deficiência já têm isso garantido.

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Por outro lado, esse novo
entendimento poderá beneficiar também outros presos. É que mesmo não sendo pais
ou mães, mas provem ser responsáveis para o sustento de menores de 6 anos ou de
pessoa com deficiência já será um critério.

A relatoria dessa decisão foi do ministro
Gilmar Mendes.

 

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