STJ, CJF e CNJ assinam termo de intercâmbio de informações

Iniciativa poderá permitir a integração dos sistemas de informação das ouvidorias, facilitando o fluxo das manifestações entre as instituições - Foto: Reprodução

Postado em: 22-10-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: STJ, CJF e CNJ assinam termo de intercâmbio de informações
Iniciativa poderá permitir a integração dos sistemas de informação das ouvidorias, facilitando o fluxo das manifestações entre as instituições - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto
Martins, assinou no último dia 20, termo de cooperação técnica com o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para promover o intercâmbio de informações e
experiências entre as ouvidorias de ambas as instituições. “Esse acordo
torna possível a realização de um conjunto de ações educacionais com vistas ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos servidores das ouvidorias
judiciais”, afirmou o ministro. Ele declarou que a iniciativa poderá
permitir a integração dos sistemas de informação das ouvidorias, facilitando o
fluxo das manifestações entre as duas instituições.​​​​​​​​​ O acordo
assinado pelos ministros Luiz Fux e Humberto Martins permitirá a realização de
ações conjuntas para o desenvolvimento dos servidores das ouvidorias.​Segundo o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, o
acordo é de grande valia para o Poder Judiciário ao agregar
a expertise das duas ouvidorias. A ouvidora do STJ, ministra Assusete
Magalhães, lembrou que desde a criação da figura do ombudsman na
Suécia, no século XIX, as instituições buscam formas de aprimorar as suas
relações com a sociedade. “Estamos em uma era em que a sociedade não quer
os direitos meramente declarados, mas os espera tutelados”, comentou a
ministra. Ela disse acreditar que, a partir da assinatura do termo de
cooperação técnica, seja possível realizar ações conjuntas entre as ouvidorias,
sempre buscando eficácia nas iniciativas de controle social do Poder
Judiciário.

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Lei dos Planos de Saúde não retroage

O
Plenário do STF decidiu que as disposições da Lei dos Planos de Saúde (Lei
9.656/1998) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua
vigência e aos que tenham sido adaptados ao seu regime, e não aos beneficiários
que optaram por manter os planos antigos inalterados. A Corte deu provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 948634, com repercussão geral.

TRF1 delimita prazo de cinco anos para
prescrição de ação previdenciária

A
1ª Turma do TRF1 anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por
morte em razão do falecimento da esposa dele. O Juízo Federal da 4ª Vara da
Seção Judiciária de Goiás julgou extinto o processo, com resolução do mérito, alegando
a prescrição do direito, já que o indeferimento pelo INSS foi há mais de cinco
anos da data da propositura da ação. A relatora, desembargadora federal Gilda
Sigmaringa Seixas, destacou que “a prescrição atinge apenas as parcelas
vencidas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação,
efetivamente devidas, não alcançando o fundo do direito”.

Projeto beneficia inquilino com as
atividades suspensas

O
Projeto de Lei 1248/20 isenta as empresas do pagamento dos aluguéis dos imóveis
que ocupam quando houver a suspensão das atividades produtivas por ato do poder
público destinado ao enfrentamento de situações emergenciais. O texto em
tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na
Lei do Inquilinato. A isenção
valerá durante todo o período de enfrentamento de emergências. A regra não
atingirá outros encargos de locação, que continuam devidos. A proposta tramita
em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor;
de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.

TJGO retoma atendimento pelo Justiça Móvel
de Trânsito

A
coordenação do Justiça Móvel de Trânsito informa que as atividades retornaram no
último dia 13. A Justiça Móvel de Trânsito realizou os atendimentos no mês de
março até o dia 16, quando suspendeu as atividades da unidade em razão da
pandemia do novo coronavírus.

Rápidas

TRF1 – A atividade
exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito é incompatível com o
exercício da advocacia.

Informativo
TSE

– A desaprovação de contas partidárias pode ensejar, além da sanção de
devolução da importância tida por irregular, a sanção de suspensão do
recebimento de cotas do Fundo Partidário.

 

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