Condenado por tortura, candidato de Caldas Novas tem candidatura impugnada

Coligação deve recorrer de impugnação, Flavio Canedo é condenado em segunda instância a cinco anos de reclusão - Foto: Reprodução

Postado em: 27-10-2020 às 12h21
Por: Raphael Bezerra
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Coligação deve recorrer de impugnação, Flavio Canedo é condenado em segunda instância a cinco anos de reclusão - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O juiz da 7ª Zona Eleitoral,
Tiago Luiz de Deus Costa Bentes,
impugnou na última segunda-feira (26),
a candidatura de Flavio Canedo (PL) a prefeito de Caldas Novas. A ação,
requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que Flavio foi
condenado pelo crime de tortura. A coligação irá recorrer da decisão na justiça.

Segundo o magistrado, as partes demonstram que foram decretadas
duas decisões. Em uma delas o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás
(TJ-GO), desembargador Nicomedes Domingos Borges, concedeu efeito suspensivo.
Em outra, o presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, negou
seguimento do recurso especial.

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Em decisão, o juiz aponta que a controvérsia se dá pela dúvida
na publicação da decisão proferida pelo presidente do TJ-GO. Ele ainda explica
que o que circula no Diário de Justiça não é a publicação do ato decisório, mas
a publicação da intimação do ato decisório.

Flavio foi condenado em 2013 por tortura praticada em 2002
em Caldas Novas. Segundo o Ministério Público (MP) Flávio Canedo e outros dois
homens agiram com violência e torturaram a vítima, para obter informações sobre
um furto que ocorreu na cidade.

Ainda de acordo com o MP, a vítima
recebeu uma paulada nas costas teve sua cabeça submersa em uma bacia com água,
além da língua amarrada e puxada com um cordão. Flávio Canedo também teria
amarrado braços e pernas pelas costas, passando a corda também no pescoço da
vítima.

   

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